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Marília Scriboni
Juízes questionam obrigação de cumprir imediatamente decisões do CNJ
O que deve ser observado e obedecido é o critério pelo qual foi entronizado o Conselho Nacional de Justiça para que venha a ser respeitado ou, de nda valeu sua criação. O CNJ é o poder controlador do Poder Judiciário ou não é? Caso não haja ainda uma resposta afirmativa, complemente-se com o suficiente para o surgimento da mesma ou extinga-se o CNJ. Uma coisa comanda e fiscaliza lgalmente ou é melhor que desapareça. O mais enaltecido e poderoso mortal que esteja sobrevivendo hoje, só o faz com consentimento de Deus, portanto ele tem um fiscsal e ordenador. Assim é tudo nesta vida, quer queiramos ou não, quer aceitemos ou não. Viva, pois, o que precisa viver!
O EG. CNJ é um ÓRGÃO do JUDICIÁRIO?
Vejam, para a resposta, o Artigo 92, inciso I-A, da Constituição!
O EG. CNJ tem funções jurisdicionais?
Para a resposta, vejam as normas próprias!
O EG. CNJ profere DECISÕES ADMINISTRATIVAS com efeitos funcionais?
Sim, por força de suas funções constituicionais e legais!
Portanto, tenho razão quando digo que se vive o das asneiras, dos pronunciamentos IRRELANTES e feitos pela EMOÇÃO dos que NÃO ENTENDEM de SEGURANÇA JURÍDICA e de DEMOCRACIA!
O EG. CNJ é um ÓRGÃO do JUDICIÁRIO que SINTETIZA DEMOCRATICAMENTE a VONTADE da MAIORIA da NAÇÃO, dos CIDADÃOS que se cansaram de ver os desmandos dos membros do Judiciário, em época em que proliferam suas associações e aglomerações!
Portanto, há sim que se IMPOR a DECISÃO ADMINISTRATIVA do EG. CNJ sempre que tal IMPOSIÇÃO COUBER.
Todavia, qunando a DECISÃO decorrer de um pronunciamento JURISDICIONAL, por óbvio a manifestação deverá caber, em última instância, ao EG. STF!
E nada mais que isso.
Só posso atribuir ao desconhecimento do sistema e das normas os pronunciamentos que se opõem a essa verdade, indiscutível e inegociável!
Comentários encerrados em 21/05/2010
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