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13 maio 2010
Limites da competência
Juízes questionam Regimento Interno do CNJ
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar a atual redação do artigo 106 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. O dispositivo diz que as decisões e atos do CNJ devem ser imediatamente cumpridos, a não ser que estejam sendo impugnados perante o Supremo Tribunal Federal. Na ação, a AMB pede liminar para suspender a eficácia do artigo até decisão final do STF.
Para os juízes, o dispositivo atribui ao CNJ uma competência que a própria Constituição não lhe reconhece, além de violar o devido processo legal, ao determinar que as decisões judiciais contrárias às suas decisões administrativas não terão eficácia.
Na redação anterior, o Regimento Interno do Conselho restringia-se a afirmar que “as decisões judiciais que contrariarem as decisões do CNJ não produzirão efeitos em relação a estas”.
Para a AMB, a atual redação significa que o destinatário da decisão administrativa do CNJ (seja tribunal, juiz ou agente da administração do Poder Judiciário) deverá se abster de cumprir uma decisão judicial para cumprir a decisão administrativa do CNJ.
Segundo a associação, o CNJ foi muito além da sua competência constitucional, exclusivamente administrativa, pois não lhe cabe estabelecer norma que afaste a eficácia de qualquer provimento judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.412
Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2010
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Decisão Administrativa de Órgão do Judiciário, é JUDICIAL
O que deve ser observado e obedecido é o critério pelo qual foi entronizado o Conselho Nacional de Justiça para que venha a ser respeitado ou, de nda valeu sua criação. O CNJ é o poder controlador do Poder Judiciário ou não é? Caso não haja ainda uma resposta afirmativa, complemente-se com o suficiente para o surgimento da mesma ou extinga-se o CNJ. Uma coisa comanda e fiscaliza lgalmente ou é melhor que desapareça. O mais enaltecido e poderoso mortal que esteja sobrevivendo hoje, só o faz com consentimento de Deus, portanto ele tem um fiscsal e ordenador. Assim é tudo nesta vida, quer queiramos ou não, quer aceitemos ou não. Viva, pois, o que precisa viver!
BABOSEIRA dos FALSOS DEMOCRATAS....!!!!!
O EG. CNJ é um ÓRGÃO do JUDICIÁRIO?
Vejam, para a resposta, o Artigo 92, inciso I-A, da Constituição!
O EG. CNJ tem funções jurisdicionais?
Para a resposta, vejam as normas próprias!
O EG. CNJ profere DECISÕES ADMINISTRATIVAS com efeitos funcionais?
Sim, por força de suas funções constituicionais e legais!
Portanto, tenho razão quando digo que se vive o das asneiras, dos pronunciamentos IRRELANTES e feitos pela EMOÇÃO dos que NÃO ENTENDEM de SEGURANÇA JURÍDICA e de DEMOCRACIA!
O EG. CNJ é um ÓRGÃO do JUDICIÁRIO que SINTETIZA DEMOCRATICAMENTE a VONTADE da MAIORIA da NAÇÃO, dos CIDADÃOS que se cansaram de ver os desmandos dos membros do Judiciário, em época em que proliferam suas associações e aglomerações!
Portanto, há sim que se IMPOR a DECISÃO ADMINISTRATIVA do EG. CNJ sempre que tal IMPOSIÇÃO COUBER.
Todavia, qunando a DECISÃO decorrer de um pronunciamento JURISDICIONAL, por óbvio a manifestação deverá caber, em última instância, ao EG. STF!
E nada mais que isso.
Só posso atribuir ao desconhecimento do sistema e das normas os pronunciamentos que se opõem a essa verdade, indiscutível e inegociável!
em princípio
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