Fraude a credores

Cai acusação contra diretores de coligadas da TIM

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13 de maio de 2010, 3h24

Acusados de crime falimentar, executivos responsáveis pela instalação da rede GSM da TIM no Brasil conseguiram reverter decisão de primeira instância e, depois de quase sete anos desde a decretação da falência das empresas responsáveis pelo trabalho, podem sair do país sem precisar de permissão da Justiça. Três dos sete acusados tiveram denúncias aceitas em primeira instância, mas a decisão foi reanalisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou os crimes prescritos e, por tabela, desqualificou a denúncia por formação de quadrilha. O acórdão ainda não foi publicado.

As empresas encerraram suas atividades assim que instalaram as antenas para a telefonia móvel no Brasil. Por essa época ainda não havia legislação para regular os locais e condições de instalação. As empresas negociaram com cada prefeitura, contrataram dezenas de terceirizadas e fecharam as portas sem pagar empregados e fornecedores.

O italiano Michele Panati foi o dono do pedido vencedor de Habeas Corpus. Por unanimidade, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou os efeitos da decisão também a Atílio Ortolandi e Claudio Raffaelli, ao votar o recurso no dia 20 de abril. Segundo Paulo Soldá, advogado de Panati, a decisão também abrange todos os envolvidos no caso, e pode ser estendida até mesmo aos acusados que sequer chegaram a constituir advogado. “Basta que os interessados entrem com o pedido de extensão do Habeas Corpus”, afirma. Na denúncia também figuram Gianni Grisendi, Edna Rodrigues da Silva Abud, Rubens Ronaldo Pedroso e Nilton Martins de Lara.

Para os três desembargadores que votaram no processo, Borges Pereira, Pedro Menin e Newton Neves, o Ministério Público teve, segundo sua própria tese, quatro anos para apresentar a denúncia, contados a partir da decretação da quebra das empresas. A previsão está nos artigos 199 e 132, parágrafo 1º, do Decreto-lei 7.661/1945, a antiga Lei de Falências. A norma dava dois anos para que os crimes fossem denunciados, contados a partir do fim do processo falimentar, que também tinha dois anos para acabar. 

A Eudósia Brasil Ltda, da qual Panati era superintendente, foi declarada falida em 2003, mas um Agravo de Instrumento contra a decisão só foi julgado em 12 de maio de 2005 pelo TJ. Para o MP, o início da prescrição deveria ser contado a partir desse julgamento, o que, no entanto, não serviu para salvar o processo.

Embora os crimes na falência tenham prescrito, como reconheceu a Procuradoria-Geral de Justiça em parecer dirigido ao tribunal, a formação de quadrilha, tipificada no Código Penal no artigo 288, só deixaria de ser imputável quatro anos depois. “Para azar do paciente, ele também está sendo processado pelo crime de quadrilha ou bando (…), cuja pena máxima é abstratamente fixada em três anos de reclusão. Essa quantidade de pena (…) tem prazo prescricional previsto para oito anos”, disse o promotor de Justiça Rogério Leão Zagallo, em parecer enviado ao TJ-SP, para o qual foi designado.

No entanto, o relator do caso, desembargador Borges Pereira, afastou também a acusação de formação de quadrilha, que ainda não havia caducado. Ele entendeu que, uma vez que a tipificação do crime de quadrilha envolve associação para a prática de crimes, e os crimes falimentares já não existiam, a ação penal teria de ser trancada. Foi acompanhado integralmente pelos demais julgadores.

Mãos demais na panela
O Ministério Público apresentou as acusações em 7 de maio de 2009, que foram aceitas pela Justiça em 12 de maio, um dia depois do prazo final. O responsável pelo recebimento foi o juiz Maury Ângelo Bottesini, da 31ª Vara Cível da Capital paulista. “Malgrado tenha o Ministério Público consigando o alerta acerca do termo inicial do prazo, o magistrado (…) ficou 4 dias com o processo em mãos e somente o devolveu com o despacho de recebimento da denúncia um dia após a ocorrência da prescrição”, diz Zagallo, em seu parecer.

Uma disputa pela paternidade dos processos falimentares ocorreu justamente no período em que as denúncias foram apresentadas. No ano passado, o TJ teve de resolver uma briga que opôs Bottesini ao Ministério Público. A discussão começou depois que a presidência da corte redistribuiu o processo da 42ª Vara Cível da capital, onde começou, para a 31ª Vara, onde Bottesini era titular. O motivo foi a presença da juíza Alessandra Laskwoski como auxiliar na 42ª Vara. Alessandra é filha de um dos síndicos da massa falida das empresas, Tadeu Luiz Laskowski, e foi considerada suspeita.

Em março do ano passado, a juíza deixou a 42ª Vara para trabalhar na 21ª, o que fez o MP pedir a devolução do processo à vara de origem. Diante do pedido, Bottesini respondeu que a ordem para que ele julgasse os casos havia sido dada pela própria presidência da corte, a única que teria “competência para revogar a ordem”. 

Recurso levado ao tribunal em maio de 2009 pela promotora de falências do Ministério Público paulista, Maria Cristina Viegas, na forma de Agravo de Instrumento — clique aqui para ler — foi julgado favoravelmente ao MP pela 6ª Câmara de Direito Privado da corte só em 21 de maio do ano passado, quando os processos voltaram à 42ª Vara.

Já era tarde. Em 8 de maio, uma sexta-feira, a denúncia envolvendo a Eudósia chegou ao cartório da 31ª Vara, remetido pela 42ª. “Faço esses autos conclusos ao juiz Maury Ângelo Bottesini, designado pela egrégia presidência do TJSP ‘para funcionar no processo nº 03053309 da 42ª Vara Cível a partir de 4.12.2008 (ação de falência da Eudósia Brasil Ltda e demais ações distribuídas por dependência e seus apensos)’", diz o despacho. Devido ao prazo apertado, Bottesini só teve o fim de semana para trabalhar no caso. Não deu conta.

Drible aos credores
O caso das falências das empresas ligadas à Telecom Itália, que deixaram um passivo de R$ 100 milhões cobrados judicialmente por credores e 700 títulos protestados, foi investigado pelo MP a partir de 2002, quando as sociedades começaram a demonstrar sinais de insolvência. Diante da má situação econômica, de acordo com o MP, os sócios e dirigentes de dez empresas ligadas entre si e que mantinham relações com a TIM Brasil esvaziaram os patrimônios das companhias.

O MP ajuizou denúncia por fraude, falsidade ideológica, omissão de escrituração fiscal, extravio de documentos, desvio de bens e formação de quadrilha. A promotoria também acusa os diretores das empresas de usar de má-fé ao pedir a concordata, já que o capital com o qual afirmavam contar — o das matrizes na Itália — já estava comprometido por causa da moratória pedida na própria metrópole estangeira.

“Os denunciados praticaram ato fraudulento consistente na impetração de moratória que, sabiam, não tinha chance de ser cumprida nos termos propostos, causando, dessa forma, inequívoco prejuízo aos credores pois, aproveitaram-se do prazo concedido pela Justiça para retardar a decretação da quebra e, desfizeram-se de vultoso patrimônio que a empresa possuía”, diz a denúncia em relação a uma das acusações — clique aqui para ler.

Faziam parte do sistema as empresas Tecnosistemi, Eudósia, Metalpark, Acquasparta, Servsite, Cral, Denwabras, Palas Athena, Technosson, SAI Brasil, Tecnolux, Net Systems e Sisargas. Segundo o MP, elas foram criadas com a privatização da telefonia estatal italiana e gravitavam em torno da Telecom Itália, apoiando o esforço empresarial da multinacional dentro e fora de suas fronteiras. Algumas delas, com base nas informações do Ministério Público Federal, foram criadas no Brasil especificamente para serem fornecedoras da TIM.

Carga pesada
A acusação lista o sumiço de livros fiscais e contábeis que poderiam esclarecer onde foi parar parte do patrimônio das falidas Techonosson Brasil Ltda, Palas Athena Engenharia e Construções Ltda e Denwabras Com. e Engenharia de Telecomunicações Ltda. Segundo a promotora Maria Cristina Viegas, a Eudósia Brasil Ltda, da qual Michele Panati era superintendente, mesmo prestes a entrar em situação de insolvência, emprestou dinheiro a sociedades com envolvimento dos diretores “como se fosse uma instituição financeira”, diz. Em fevereiro de 2002, a Palas Athena teria recebido R$ 400 mil, e a Denwabras outros R$ 450 mil, um mês depois, sem qualquer apresentação de garantia em caso de inadimplência.

Para o MP, o esvaziamento do patrimônio das empresas em falência também ficou evidente. Só a Eudósia tinha, em bens e valores a receber, R$ 80 milhões. “Confirmada a quebra pela superior instância, foram arrecadados apenas os bens descritos no auto de arrecadação, avaliados em R$ 129.594 e vendidos em leilão por R$ 105.500”, disse a promotoria à Justiça. “Ao final de 2004, na vigência do efeito ativo conferido ao recurso interposto contra a decretação da quebra, o caminhão placa DBJ 2592/SP deixou as dependências da falida, carregado de bens da massa, sem que houvesse comunicação a este juízo, estando, então, caracterizado o desvio”, afirmou a acusação.

HC 990.10.020888-8

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