Investigações na Bahia

STJ mantém prisão de índio acusado de invasão

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12 de maio de 2010, 16h55

Um índio investigado por incêndio criminoso, porte ilegal de armas, formação de quadrilha e invasão de terras rurais na Bahia, deve permanecer preso. A decisão é do ministro da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Arnaldo Esteves Lima, relator do caso. Ele negou liminar pedida pela Fundação Nacional do Índio em favor do índio.

Apontado como violento e acusado de aterrorizar a região, ele é irmão do índio conhecido como “Cacique Babau”, um dos líderes da aldeia Tupinambá Serra do Padeiro. Três mil pessoas se dizem pertencentes à tribo.

Os dois foram presos em março deste ano, sob a acusação de cometerem diversos crimes. Entre eles, tentativa de homicídio, bloqueio de rodovias, depredação de bens públicos e ameaças de morte feitas a fazendeiros da região de Buerarema e Una, localizada no sul do estado. A aldeia está localizada entre as duas cidades.

Logo após a prisão preventiva, a Funai pediu a sua revogação, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região indeferiu a liminar. No Habeas Corpus dirigido ao STJ, insistiu com o pedido de revogação. A prisão, no entanto, foi mantida.

Segundo o relator, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido do não cabimento de Habeas Corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro Habeas Corpus, salvo no caso de flagrante ilegalidade na decisão dada em liminar, circunstância não verificada na hipótese.

Segundo o relator do caso, a defesa sustentou os mesmos argumentos ainda não apreciados pelo TRF-1, e o eventual deferimento da liminar pelo STJ causaria supressão de instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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