Inspeção nos portos

Licitação da Receita Federal é suspensa pelo STJ

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12 de maio de 2010, 6h58

A licitação internacional promovida pela Receita Federal para aquisição de 37 scanners de raio-x de grande porte foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça. O material orçado em mais de R$ 250 milhões será utilizado em portos brasileiros para inspeção de conteineres. A ação contra a licitação foi ajuizada pela empresa MRA – Comércio de Instrumentos Eletrônicos que acusou o governo de ilegitimidade no processo.

O processo de licitação havia sido liberado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e o ministro César Asfor Rocha reconsiderou a decisão. O presidente do STJ avaliou que, diante das incertezas quanto à conclusão do julgamento do Mandado de Segurança, em análise no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), a melhor solução no momento é manter o certame paralisado.

A empresa MRA questiona judicialmente a concorrência desde 2008, quando a Receita Federal republicou edital de licitação, suprimindo exigências exorbitantes, e prorrogou em 49 dias a sessão de abertura dos envelopes, que foi marcada para julho de 2008. O juízo federal de primeiro grau chegou a paralisar o certame e depois indeferiu liminar, determinando o prosseguimento da concorrência. A MRA recorreu e o TRF-1 suspendeu a licitação. A desembargadora entendeu que o prazo de 49 dias, embora legal, não era razoável.

Contra essa decisão, o estado da Paraíba recorreu ao STJ. No pedido, o estado alegou a possibilidade de grave lesão à economia local, entre outros prejuízos. Sustentou que os Estados Unidos, grande parceiro comercial do estado, passariam a exigir a inspeção, por raio-x, dos contêineres a partir de 2012. “Qualquer pequena dificuldade de exportar para os Estados Unidos poderia representar um gigantesco abalo nas finanças nacionais e, em especial, no estado da Paraíba”, argumentou.

A MRA afirmou que o estado da Paraíba não tem legitimidade para ajuizar a ação por não ter nenhuma relação com o processo, bem como a falta de interesse de agir. O ministro porém ponderou os riscos futuros de manter a licitação. “A futura celebração de contrato com a empresa vencedora do certame poderá ensejar efeitos indesejáveis, com mais disputas judiciais envolvendo o próprio estado”, ponderou.

O presidente do STJ destacou que a decisão do TRF-1 que suspendeu a licitação facultou à Receita Federal a republicação do edital, com prazo maior para que as empresas interessadas providenciassem suas propostas e documentações. Como isso não foi feito, prevaleceu o entendimento de que seria temerário permitir a celebração do contrato antes do julgamento da apelação na Justiça Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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