Necessidade de isenção

CNMP investigará procurador-geral de Justiça do DF

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12 de maio de 2010, 12h12

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, na sessão de terça-feira (11/5), que o procurador-geral de Justiça Leonardo Bandarra e a promotora Deborah Guerner serão investigados pelo Conselho e não mais pela Corregedoria Geral do Ministério Público do Distrito Federal. A decisão foi tomada em pedido de avocação feito pelo conselheiro Bruno Dantas, sob a alegação de morosidade da Corregedoria local e falta de isenção para promover as investigações.

A sindicância visa apurar o suposto envolvimento de Badarra e Deborah no esquema que veio à tona pela Operação Caixa de Pandora. No pedido, Bruno Dantas sustenta que o cargo do investigado, procurador-geral de Justiça, o máximo da instituição pode dificultar a apuração dos fatos. “Devido a natural liderança, e proeminência decorrente do cargo que exerce, acaba por inibir, ainda que não voluntariamente, o aprofundamento das apurações.”

Ele alegou também haver uma aparente morosidade por parte da Corregedoria local para dar continuidade no trabalho de apuração dos fatos imputados ao procurador-geral de Justiça Leonardo Bandarra e a promotora Deborah Guerner. Além disso, consta que duas procuradoras solicitaram à Corregedora, Lenir de Azevedo, acesso aos autos do procedimento interno (PI) que apura as irregularidades. Ela negou com base no argumento que por se tratar do procurador-geral, não poderia ser mostrado.

O relator do processo, conselheiro Maurício Albuquerque, rejeitou o argumento de morosidade, mas concordou com a ideia de que o MP-DF, pela falta de sintonia de seus membros no contexto atual, não apresenta as condições para continuar as investigações.

“Parto do princípio de que a difusão de fatos extraordinariamente danosos à imagem do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, mesmo que materializados em meio midiático, está a justificar o exame da matéria em ambiente mais imune a opinativos desairosos da imprensa e da sociedade que é este CNMP, porque, tudo indicando, desfiliado de tendências em decorrência de ser constituído por membros representantes de variadas instituições,” argumentou.

Sobre o fato de a corregedora ter negado o acesso ao procedimento, o relator disse: “Absorvo a compreensão de que fica caracterizado a falta de sintonia institucional entre seus membros isto também fica comprovado quando do requerimento efetivado na tribuna deste conselho por membro do MP-DF, relativamente à suspeição da ilustre conselheira Cláudia Maria de Freitas Chagas”.

Com a decisão, as apurações contra os dois membros do MP-DF passam a ser feitas pela Corregedoria Nacional do MP, com acompanhamento do relator do pedido de avocação. A Corregedoria Geral do MP-DF já havia encaminhado à Corregedoria Nacional, na tarde desta terça-feira, os autos e o relatório sobre o caso, em que alega dificuldades para continuar as investigações e sugere que o corregedor nacional é quem deve continuar a apuração.

Leia aqui o voto do relator

Sindicância 08190.038299/10-51
Processo 505/2010-54

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