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Marília Scriboni
Parecer desaprova mudança na Lei de Arbitragem para favorecer classe
Esse Projto de lei, fruto de preciosismo doentio, é criatividade falcaçada de uma categoria profissional que só se tem caracterizado por servir de "caixa" para os Tribunais de Justiça, como ocorre no Rio de Janeiro.
Portanto, é mister que o LEGISLADOR espanque do CIDADÃO mais essa ilusória criação corporativista, cujo único objetivo é transformar-se em alavancagem de atividades para os titulares de "escrivaninhas".
Se tais profissionais usarem suas competências, seus conhecimentos em prol do Cidadão sem corporativismos, certamente poderão contar com as simpatias de quanto tenham necessidade de uma ARBITRAGEM.
É que os integrantes de um juízo arbitral deverão, essencialmente, contar com a CONFIANÇA das PARTES ou de uma das PARTES, mas de maneira fluida, natural, em que a lembrança de seu nome, para compor um colegiado arbitral resulte do RECONHECIMENTO de seus MÉRITOS e de sua COMPETÊNCIA e NUNCA, JAMAIS, dos recursos mendazes de uma atitude CORPORATIVISTA, IMPOSTA por LEI!!!!
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Afora isso, resta a crítica de que os notários e tabeliães poderão valer-se de suas funções para captar clientes e transformar a arbitragem num comércio, o que é de tudo indesejável. Será que já não ganham o bastante?
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Então também deveriam ter dito que era mero casuísmo de interesse de classe e que não precisava ficar explícito...
é cada uma. Dois pesos e duas medidas.
Comentários encerrados em 19/05/2010
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