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11 maio 2010
Pauta da semana
Justiça Federal mantém prisão preventiva de Paulo Li
Prisão preventiva não deve levar em conta o tempo de pena a que réu pode ser submetido. Com esse entendimento, o Tribunal Federal da 3ª Região manteve a prisão preventiva do chinês Li Kwok Kuen, conhecido como Paulo Li. Ele é acusado de liderar uma organização criminosa voltada à importação irregular de eletroeletrônicos da China para cá.
A decisão da 1ª Turma foi unânime. O julgamento começou a ser analisado pela Justiça Federal no dia 23 de março. Diante de um pedido de vista, no entanto, a análise terminou apenas nesta terça-feira (11/5). O pedido voltou à tona depois de notícias divulgadas na imprensa, com base em investigações da Polícia Federal, darem conta da relação existente entre o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, e Paulo Li. Sob pressão e acusações de fazer parte de esquemas de contrabando, o secretário vai se licenciar do cargo por 30 dias. Não há denúncia formalizada na Justiça contra Tuma Júnior.
O pedido da defesa de Paulo Li, no TRF-3, continha dois fundamentos. Um deles é o excesso de prazo na instrução criminal, já que está preso desde setembro passado. De acordo com a defesa, o caso não é complexo e a demora de julgamento não é justificada.
O outro é a desproporcionalidade entre prisão preventiva e pena pelo crime que o chinês está sendo acusado. De acordo com a defesa, se Li for condenado por formação de quadrilha e descaminho, pode pegar pena mínima de dois anos, pois é primário e não tem antecedentes criminais. Na prática, ele já cumpriu quase metade de sua eventual pena — Li está preso há oito meses.
O relator, juiz convocado Ricardo China, desconsiderou o fundamento do excesso de prazo. Para ele, o procedimento comum da Justiça justifica a demora no caso. A Justiça Federal também declarou que o réu deve permanecer preso preventivamente independente da pena que poderá cumprir.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região sustentou em parecer que o acusado possui “somas financeiras bem como contatos internacionais que lhe permitiriam, se posto em liberdade, empreender fuga, frustrando assim, a aplicação da lei penal”.
A acusação também alegou que, na Operação Wei Jin, a Polícia Federal apreendeu com Paulo Li uma série de documentos e vestuário de diversos órgãos públicos como o legislativo e executivo estadual e federal. De acordo com a Procuradoria, eles demonstram o alto e complexo nível de organização do grupo criminoso. Entre esses itens a procuradora cita uma carteira da Ordem dos Parlamentares do Brasil, uma carteira de assessor parlamentar da Assembleia Legislativa de São Paulo, camiseta, emblemas e distintivos da PF.
Suposta ligação
Gravações telefônicas e e-mails interceptados pela Polícia Federal durante investigação sobre contrabando ligam o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, a Li Kwok Kwen, conhecido como Paulo Li. Tuma Júnior preside, desde o último dia 23 de abril, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria. Ele vai se licenciar do cargo por 30 dias. A decisão foi tomada depois de reunião com o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, como informou a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça nesta terça-feira (11/5), segundo o portal G1.
A relação de Tuma Júnior com Paulo Li foi mapeada ao longo dos seis meses da investigação que deu origem à Operação Wei Jin. O chinês foi preso com mais 13 pessoas, sob a acusação de comandar uma quadrilha especializada no contrabando de telefones celulares falsificados, importados ilegalmente da China.
Segundo a investigação, ao ser preso, Paulo Li telefonou para Tuma Júnior na frente dos agentes federais que cumpriam o mandado. Dias após a prisão, ao saber que seu nome poderia ter aparecido no inquérito, Tuma Júnior telefonou para a Superintendência da PF em São Paulo, onde corria a investigação, e pediu para ser ouvido. O depoimento foi tomado num sábado, para evitar exposição. Tuma declarou que não sabia de atividades ilegais de Li. O surgimento do nome Tuma Júnior no inquérito seguia em segredo até então. O esquema, estimou a PF à época, girava R$ 1,2 milhão por mês. Os aparelhos eram vendidos no comércio paralelo de São Paulo e no Nordeste.
HC 2010.03.00.002193-6
Geiza Martins é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2010
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