Homem é inocentado após cumprir 29 anos de prisão perpétua nos EUA

12/05/2010 00:46Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo)29 anos antes de hoje foi há cem anos atrás
Há 4 anos se foi o amor de minha vida. Há mais de 20 anos sucederam os maiores acontecimentos de minha vida. 29 anos antes de hoje foi certamente há cem anos atrás.
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Não há palavras para fazer aquilatar o que este homem viveu...Que tristeza.
11/05/2010 18:27Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Lição de Direito Processual Penal
Essa notícia serve de lição; aqui no Brasil o ônus da prova é de quem faz a afirmação. Há casos de estupro em que o agente deixa vestígios genéticos em suas vítimas, igual a notícia; infelizmente, um caso idêntico no Paraná, cujo o Ministério Público acusou o agente pela hipótese de crime de violência sexual, mesmo com os vestígios deixados na vítima e ignorou o exame de DNA, deixando que a defesa fizesse o questionamento. A prova negativa é sempre prova do Diabo. O Tribunal de Justiça fechou os olhos e argumentou que a defesa deixou de lado tal quesito (!). Bem..´o réu foi condenado a seis anos, cumpre dois aguardando habeas corpus no STJ, exigindo-se a anulação do acórdão e a feitura do exame. O MPF,ja se disse favorável a concessão da ordem. É ver pra crer. E daí minha conclusão igual a do Prof. Sergio. O crime de estupro é verdadeiramente de uma gravidade ímpar. Quando ocorre contra criança,barbaridade ímpar....mas uma falsa acusação sobre essa hipótese, ao meu ver, é muito pior do que o crime em si, comprovadamente cometido.
Senhores da Lei....mais atenção em seus estudos e causas. Presunção mediante prova testemunhal no lugar de prova científica é lamentável...vamos ter cuidado com falsas acusações e interpretações testemunhais.Essa conversa de que a prova testemunhal supre outras provas é conversa mal contada.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 43
Advogado Criminal em São Paulo.
11/05/2010 18:08Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Os erros judiciários são recorrentes, lá e cá.
Infelizmente, os erros judiciários são muito mais frequentes do que se imagina.
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Uma forma de reduzi-los seria obrigar que toda decisão, no cível, indique os artigos da lei em que está a descrição do fato controvertido tal como reconhecido pelo juiz, e no crime, proscrever a possibilidade de presunção. Ou se chega a uma conclusão pela via dedutiva, ou não se condena.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
11/05/2010 17:37Chiquinho (Estudante de Direito)A pena de morte não repararia essa imoralidade americana
Esse caso do músico norte-americano Raymond Towler,bem como outros milhares que existem dentro do próprio país, presos e condenados injustamente, que covardemente o deixaram na cadeia por mais de 29 anos por um crime que não cometeu, mostra que em alguns estados americanos, onde a pena de morte existe, para pobre, preto e excluídos da sociedade, quem elabora a Lei é criminoso; quem sanciona, também é criminoso e quem manda executadar o "condenado", também é criminoso. Os EUA, apesar de ser considerado uma das maiores democracias do mundo, precisa urgentemente de se redimir desses todos criminosos legalizados!!!! Quantos inocentes não foram mortos nos EUA ante um falso moralismo, de uma falsa acusação,de uma sede de justiça tacanha, nociva e covarde!! Por exemplo: essa Lei, aprovada no estado do Arizona, onde quem a pensou é covarde, que elaborou é covarde e que a sancionou é covarde, pode ser considerada uma das maiores manchas à Democracia Amerina, que tem de ser revista e repensada por Barack Obama, talvez o presidente mais sensato que os americanos elegeu depois de pôr vários lunáticos na Casa Branca!

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