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11 maio 2010
Injustiça americana
Homem fica 29 anos preso por crime que não cometeu
Condenado à prisão perpétua em 1981, o músico norte-americano Raymond Towler passou 29 anos preso injustamente. Ele foi julgado pelo Tribunal do Condado de Cuyahoga, em Ohio, Estados Unidos, por rapto e estupro de duas crianças. Diante de uma nova prova, no dia 5, ele foi declarado inocente e posto em liberdade pela juíza Eileen A. Gallagher, do mesmo tribunal. As informações são do site cleveland.com.
A legislação de Ohio prevê que réus condenados injustamente recebam U$ 40.330 por cada ano que passou atrás das grades. Com 29 anos de reclusão, Towel poderá receber quase U$ 1,2 milhão. “Eu quero começar uma nova vida”, declarou logo depois de ser solto.
Em 24 de maio de 1981, um menino de 13 anos e uma garota de 12 menina foram atraídas para uma área arborizada para a reserva do Rocky River, um parque de Cleveland Ohio. O rapaz foi agredido e a menina estuprada. Três semanas depois, durante uma blitz de rotina, Towler foi identificado como suspeito. Posteriormente, foi condenado por estupro, sequestro e assalto.
A iniciativa de rever o caso foi da organização não-governamental Ohio Innocence Project e do jornal Columbus Dispatch. O ex-preso foi defendido pelo professor de Direito e diretor da ONG, Mark Godsey. O advogado baseou sua defesa em um teste de DNA, que comprovou a inocência de Towler.
Em 2008, exames de DNA provaram que o sêmen colhido da roupa da vítima não era compatível com o do preso. Na época, a promotoria classificou o exame como “inconclusivo” e não o aceitou. No mesmo ano, foram pedidos novos testes. No dia 4 deste mês, um novo resultado com amostras de pele e sêmen provou definitivamente a inocência de Towler. Os promotores, imediatamente, solicitaram sua liberdade.
De acordo com Godsey, o músico está entre os quatro americanos, beneficiados por exame DNA, com maior tempo de pena cumprido. No julgamento, ele ressaltou a importância dos testes de DNA na busca por Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2010
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
29 anos antes de hoje foi há cem anos atrás
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Não há palavras para fazer aquilatar o que este homem viveu...Que tristeza.
Lição de Direito Processual Penal
Senhores da Lei....mais atenção em seus estudos e causas. Presunção mediante prova testemunhal no lugar de prova científica é lamentável...vamos ter cuidado com falsas acusações e interpretações testemunhais.Essa conversa de que a prova testemunhal supre outras provas é conversa mal contada.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 43
Advogado Criminal em São Paulo.
Os erros judiciários são recorrentes, lá e cá.
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Uma forma de reduzi-los seria obrigar que toda decisão, no cível, indique os artigos da lei em que está a descrição do fato controvertido tal como reconhecido pelo juiz, e no crime, proscrever a possibilidade de presunção. Ou se chega a uma conclusão pela via dedutiva, ou não se condena.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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