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11 maio 2010
Dignidade humana
Corregedor do TJ-PE faz regra sobre união entre gays
O objetivo fundamental da República Federativa do Brasil é “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, como fundamento da dignidade humana”. Com este entendimento, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, editou na quinta-feira (6/5) Provimento dirigido aos cartórios da capital e do interior do estado determinando a realização de escritura pública de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Ele alterou o Código de Normas dos Serviços Notariais e de registro, incluindo parágrafo único no artigo 175. Como não houve conhecimento prévio do Provimento, o Conselho de Magistratura tomou conhecimento do assunto durante reunião nesta terça-feira (11/5).
O desembargador Bartolomeu Bueno enfatizou que é pública e notória, contemporaneamente, a convivência familiar, afetiva, contínua e duradoura entre pessoas do mesmo sexo, com características de entidade familiar. Não podendo o Poder Público e o Direito, em confronto com a realidade, ignorá-la ou considerá-la inexistente.
A partir disso, o desembargador resolveu que, “as pessoas plenamente capazes, independente de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, que convivam afetivamente ou mantenham sociedade de fato, de forma contínua, pública e duradoura, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar contratos e documentos que digam respeito à referida relação jurídica”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ de Pernambuco.
Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Conversão em casamento também?
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A dignidade humana tem sua origem na entidade familiar que deve ser colocada acima de qualquer pretensão inidônea que vise impedir, extinguir ou modificar os seus direitos, para não conferir ao que não é família esta qualidade. Qualquer ameaça à integridade e à dignidade da instituição familiar deve ser firmemente rechaçada no Brasil e em qualquer parte do mundo, por se tratar de um evidente imperativo da sobrevivência da espécie humana, para prestígio da própria Justiça.
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