Letra morta

STJ tranca ação penal contra jornalista

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11 de maio de 2010, 17h57

Ação Penal fundamentada na Lei de Imprensa não tem efeito. O entendimento foi aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça para trancar a ação que condenou um jornalista por publicação de texto com conteúdo ofensivo a um juiz trabalhista.

A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que, apesar de o texto publicado ser o mesmo noticiado em outro jornal de grande circulação, a veiculação ocorreu em jornais distintos. Portanto, ele deveria responder por ambas as publicações. Contudo, a ministra acabou concedendo Habeas Corpus para trancar a ação penal por outro motivo.

A ministra verificou que a queixa-crime apresentada pelo juiz foi fundamentada nos artigos 22 e 23 da Lei de Imprensa, relativos a injúria contra servidor público no exercício da função. Como o Supremo Tribunal Federal tornou sem efeito a Lei de Imprensa, os juízes de todo o país ficaram impossibilitados de tomarem decisões fundamentadas nela. Desde então, os julgamentos de ações propostas contra jornalistas devem se basear nos Código Penal e Civil e na Constituição Federal.

De acordo com os autos, o jornalista teve um texto publicado no jornal Folha de S. Paulo, em setembro de 2005, em que ofendia um juiz trabalhista. Pelo fato, ele foi processado e condenado. No entanto, o mesmo texto foi veiculado em outro jornal, a Gazeta Bragantina, da cidade de Bragança Paulista, em 2006, e novamente o jornalista foi processado.

No recurso encaminhado ao STJ, a defesa sustentou que as duas publicações foram feitas sem autorização prévia do jornalista. Alegou, ainda, que o condenado já havia sido processado pela publicação do texto em que manifestava opinião desfavorável sobre o juiz. Por essa razão, solicitou o trancamento. Isso porque, como se tratava do mesmo texto, o jornalista não deveria responder duas vezes pelo crime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RHC 25.899

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