Punição suspensa

Toffoli anula multa a advogado da União

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10 de maio de 2010, 17h56

O ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli, anulou a multa aplicada a um advogado da União, por Embargos Declaratórios considerados protelatórios. A decisão anula a sanção dada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

“Os elementos contidos nos autos são bastantes à compreensão da controvérsia e à necessidade de se resguardar a autoridade e a eficácia do que deliberado pela Corte na ADI 2.652”, explicou Toffoli na sua decisão.

No acórdão desta ADI, o Plenário do Supremo entendeu ser inviável a punição por multa pessoal aos advogados privados ou públicos, prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).

A Reclamação, por meio da qual o advogado-geral da União recorreu à Corte alegando que o TRF-5 violou a jurisprudência firmada pelo Supremo na Ação Direita de Inconstitucionaldade (ADI) 2.652, foi julgada em 2003. Para o TRF-5, os embargos configuraram uma tentativa de obstrução à Justiça (contempt of court).

O pedido liminar foi ajuizado para suspender a multa de 1% do valor da causa. No mérito, o advogado-geral pediu a nulidade da parte do acórdão em que se fez a cobrança. Contudo, Toffoli usou a jurisprudência da Corte para já declarar procedente a Reclamação e a nulidade da multa por obstrução à Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 10.021

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