Ordem pública

Negado HC a acusado de explorar jogo ilegal

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10 de maio de 2010, 11h29

A atividade lícita que o acusado exercia para seu sustento e de sua família está, pelo menos em tese, ligada à exploração do jogo ilegal, o que, no momento, torna a condição de empresário inapta para a revogação da prisão cautelar. Esse foi o fundamento do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa de Lyviston da Silva. Ele teve a prisão preventiva decretada sob a acusação da prática de crimes contra a economia popular, quadrilha e lavagem de dinheiro.

A decisão foi tomada pela 16ª Câmara Criminal do TJ paulista. Por votação unânime, os desembargadores entenderam que o decreto de prisão cautelar do acusado era necessário para a garantia da ordem pública, diante dos “fortes indícios” de organização criminosa para exploração do jogo ilegal. Para a turma julgadora, a custódia do acusado seria imprescindível para evitar a continuidade da atividade fraudulenta contra a economia dos apostadores. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça, cuja competência para relatar será do ministro Felix Fischer, da 5ª Turma.

“Processado pela prática de três delitos, urge a segregação do paciente e o desmantelamento do grupo que supostamente integra para, assim, impedir a prática organizada e reiterada de ilícitos, prática esta que encontra na prisão preventiva seu obstáculo legal, instrumento do poder estatal imprescindível, no caso, à garantia da ordem pública”, afirmou o relator do recurso, desembargador Almeida Toledo.

Jogos ilícitos
Lyvistonn e outras 13 pessoas são acusadas de compor uma suposta organização criminosa com sede nos Estados do Paraná e de São Paulo. O grupo se dedicava à exploração de jogos eletrônicos hospedados em sites situados nos Estados Unidos. Os exploradores vendiam ou alugavam uma espécie de sinal virtual a cybers cafés e lan houses, que acessavam os jogos por meio de senhas individuais.

O apostador podia jogar a partir de um computador conectado à internet e o pagamento era feito com cartão de crédito ou por meio de boleto bancário. De acordo com a Polícia, o grupo também mantinha cybercafés de fachada que funcionavam como cassinos, inclusive expandindo o negócio por meio de franchising.

De acordo com a Polícia, a quadrilha detinha controle absoluto sobre o jogo, dispondo de meios para interromper as apostas quando ficava evidente a possibilidade de ganho por parte de jogadores. Esse tipo de controle caracteriza a fraude no processo do jogo.

A organização, ainda de acordo com a Polícia, mantinha cerca de 500 estabelecimentos (entre cyber cafés e lan houses) em todo o país e obtinha ganho ilícito calculado em cerca de R$ 5 milhões mensais. Boa parte desse dinheiro passava por processo de lavagem por meio de atividades aparentemente lícitas.

A defesa
A defesa Lyviston sustenta que seu cliente sofre constrangimento ilegal por parte do juiz da 1ª Vara Criminal de Sorocaba. Afirma que o decreto de prisão carece de fundamentação legal porque está justificado apenas no fato do acusado ser um dos líderes da organização, no Paraná, responsável pela criação, desenvolvimento, manutenção e administração dos jogos virtuais.

Seus advogados afirmam que Lyviston jamais participou de lucros eventualmente auferidos numa suposta exploração ilegal da economia popular. E, por fim, a defesa sustenta que seu cliente não desenvolveu nem criou os jogos e que estes não constituiriam fraude, mas simples jogos de azar.

Alegam ainda a primariedade, os bons antecedentes, o trabalho lícito e residência fixa, atributos favoráveis ao acusado, que não justificam, no entendimento da defesa, o decreto cautelar expedido pelo juiz de primeira instância. Com todos esses argumentos, pedem a revogação da prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura.

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