Laudo questionado

Leiloeiro judicial é condenado por falsificação

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10 de maio de 2010, 7h41

Promovendo leilões judiciais há 12 anos em todo o país, o leiloeiro Fernando Martins Serrano tenta reverter uma condenação criminal no Superior Tribunal de Justiça. Ele foi sentenciado em 2008 por falsificar a assinatura de um engenheiro em um laudo.

Antes dos leilões, Serrano atuava na área de engenharia, fazendo esse tipo de avaliação. A intenção com o laudo, segundo o Ministério Público Federal, foi superestimar o valor de um imóvel que serviria como garantia em execução fiscal movida pelo INSS contra a empresa Expresso Maringá, cuja dívida com a Previdência Social chega a R$ 8,1 milhões. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a sentença no ano passado, que agora aguarda análise de recurso pelo STJ.

Devido ao episódio, Serrano afirma não ter mais trabalhado como engenheiro desde então. "Mas depois de dez anos, o caso já prescreveu", aposta. Para ele, no entanto, a condenação não pode atrapalhar seu trabalho com leilões. "São atividades diferentes."

Aval judicial
O caso já chamou a atenção da Corregedoria-Geral da Justiça Estadual do Paraná, que pediu à Justiça Federal local uma certidão comprovando a situação do leiloeiro. O documento, expedido pela Vara Federal Criminal de Maringá, atesta a condenação, da qual o réu ainda recorre. A reportagem tentou entrar em contato com o corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Paraná, mas não obteve resposta. 

Uma das varas onde Serrano mantém serviços confirmou que os trabalhos continuam mesmo após a condenação. "O fato que levou à condenação de Fernando Serrano não diz respeito às funções de leiloeiro", diz nota dos juízes da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal em Curitiba. "Em respeito ao princípio da presunção de inocência, já que ainda não há sentença condenatória com trânsito em julgado, Fernando Serrano foi mantido até agora."

A nota afirma que Serrano foi designado para atuar na vara "pelo juiz federal que antes respondia por ela, e mantido pelo juiz federal que o sucedeu, assim como por todos os juízes federais substitutos que nela atuaram, incluindo o atual, em razão do bom desempenho e lisura no exercício das funções".

Ainda de acordo com o comunicado, Serrano exerce a função "por uma remuneração (comissão do leiloeiro) inferior à exigida por outros profissionais", o que, segundo os juízes, dá "mais efetividade às execuções fiscais".

Independentemente do caso, a Justiça Federal paranaense já faz os preparativos para mudar a forma de seleção dos leiloeiros. O juiz diretor do Foro curitibano, Danilo Pereira Júnior, já acertou com os juízes de execuções fiscais a criação de uma central de leilões, que reunirá as praças de toda a jurisdição. Até o fim do semestre, a nova central escalará os leiloeiros por rodízio.

Fé abalada
Em 2000, Serrano foi contratado pela empresa Transporte Coletivo Cidade Canção, dona da Expresso Maringá, para avaliar um imóvel, por meio da Serrano Planejamento, empresa vendida pelo leiloeiro a Luiz Balbino da Silva. O imóvel, usado como penhor de uma dívida previdenciária, foi avaliado pelo laudo em R$ 8,4 mihões, quando, segundo o engenheiro que teve a assinatura falsificada, Rodrigo Afonso Vicente, não valia mais do que R$ 2 milhões. O valor menor foi confirmado por laudo posterior do Instituto Nacional de Criminalística.

De acordo com o Ministério Público, laudo de exame documentoscópico feito no inquérito policial revelou que as assinaturas nos documentos entregues ao Conselho Regional de Engenharia de São Paulo não eram do engenheiro, e sim do leiloeiro. O administrador da empresa de transportes, Armando Roberto Jacomelli, disse à Justiça não saber o motivo pelo qual Serrano superavaliou o imóvel. Serrano, Balbino e Jacomelli foram denunciados por falsificação de documentos público e particular, além de uso de documento falso, que são crimes contra a fé pública. Apenas Jacomelli foi absolvido, por falta de provas.

Em sua defesa, Balbino alegou não ter preenchido os formulários entregues ao CREA, o que foi feito pelo engenheiro Rodrigo Vicente, segundo ele. O sócio de Serrano primeiro negou os crimes, mas depois explicou que foi induzido e autorizado pelo engenheiro a falsificar a assinatura, o que, na opinião do juiz, serviu para livrar Serrano das acusações. Já o leiloeiro afirmou não ter sido o autor das falsificações, atribuindo o crime a Balbino, além de garantir não ter tirado proveito do negócio.

No entanto, para o juiz federal Adelcio Ferreira, substituto na Vara Federal Criminal de Maringá, os crimes contra a fé pública são formais, o que torna inútil o argumento de que não se teve proveito com a prática. Ele condenou Serrano e Balbino a dois anos e três meses de reclusão em regime aberto. A pena foi convertida em prestação de serviço à comunidade diariamente, durante um ano, um mês e 15 dias, e mais dois salários-mínimos por mês de condenação, no caso de Serrano, e de meio salário no de Balbino.

Ação Penal 2003.70.03.009789-0

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Leia a nota da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Curitiba.

ESCLARECIMENTOS

Em reunião do Juiz Federal Diretor do Foro com os juízes federais das Varas de execuções fiscais de Curitiba, além do Juiz Federal Substituto da 3a. Vara Federal de Execuções Fiscais desta Capital, decidiu-se a criação da CENTRAL DE LEILÕES nesta Subseção Judiciária, para realização de leilão único, para o qual serão selecionados diversos leiloeiros.

No tocante ao leiloeiro Fernando Martins Serrano,foi designado para a atuar na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal pelo Juiz Federal que antes respondia por ela e mantido pelo Juiz Federal que o sucedeu, assim como por todos os Juízes Federais Substitutos que nela atuaram, incluindo o atual, em razão do bom desempenho e lisura no exercício das funções. Fernando Serrano sempre prestou todo e qualquer esclarecimento que lhe foi solicitado com a rapidez esperada e nunca se negou a devolver aos arrematantes o valor da comissão recebida nos leilões anulados por este Juízo.

Esse leiloeiro aceitou, ainda, continuar exercendo suas funções naquela Vara por uma remuneração (comissão do leiloeiro) inferior à exigida por outros profissionais, aspecto relevante para maior sucesso nos leilões e trazendo, por conseqüência, mais efetividade nas execuções fiscais.

A propósito, o fato que levou à condenação de Fernando Serrano não dizem respeito às funções de leiloeiro.

Diante de tais circunstâncias e, em especial, em respeito ao princípio da presunção de inocência, já que ainda não há sentença condenatória com trânsito em julgado, Fernando Serrano foi mantido até agora.

Curitiba, 28 de abril de 2010.

Juízo da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Curitiba

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