Potenciais direitos

TST determina reintegração de trabalhadora

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10 de maio de 2010, 16h30

O Bradesco está obrigado a reintegrar empregada portadora de doença profissional antes do julgamento do mérito da ação trabalhista. Por unanimidade, os ministros da Seção II Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitaram recurso da instituição contra a medida.

De acordo com o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, se a Justiça do Trabalho não concedesse a tutela antecipada para reintegrar a empregada implicaria a extinção de todos os seus potenciais direitos. Por exemplo: usufruir do convênio médico da empresa.

O banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), com Mandado de Segurança contra ato do juiz da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, que determinara a reintegração da trabalhadora ao emprego antes da sentença. O TRT afirmou que a obrigação de reintegrar a trabalhadora não feria direito líquido e certo do empregador.

O TRT ressaltou também que o auxílio-doença foi concedido pela previdência no curso do aviso-prévio, estendendo, assim, os efeitos da dispensa para o término do benefício.

Em recurso apresentado ao TST, o banco sustentou que a empregada havia feito exames médicos comprovando que ela estava apta para o trabalho, e que não havia nexo entre a doença e suas atividades profissionais. Alegou também já ter contratado um substituto. E que a obrigação de manter a empregada vinculada ao banco contrariava o seu direito de demitir.

Segundo o relator, a jurisprudência do Tribunal, autoriza a apresentação de Mandado de Segurança para impugnar antecipação da tutela de mérito da sentença, mas a decisão em si do TRT é irrepreensível, pois inexistiu ilegalidade ou abuso de poder.

O relator explicou que a antecipação dos efeitos de tutela de mérito pretendida na ação (a reintegração da empregada na empresa), ainda na fase de conhecimento do processo e antes da sentença definitiva, foi amparada na prova inequívoca de que a trabalhadora recebia auxílio-doença do INSS antes da extinção contratual. Além do mais, no momento, a reintegração da empregada não causará prejuízos à empresa, pois os custos salariais serão suportados pela previdência social. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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