Sistema Prisional

Governo deve prender e ressocializar

Autor

  • Pedro Madalena

    é juiz de direito aposentado em Santa Catarina e autor de livros e artigos jurídicos sobre administração e informática jurídicas.

9 de maio de 2010, 6h00

A criminalidade com ou sem violência, encontra-se instalada nas ruas, nas rodovias, nos bares, nas favelas, nas residências e até em palácios de governo. O Brasil já passou por crise de igual amplitude, só que de ordem econômico-financeira. Por planos econômicos mal sucedidos, o Brasil experimentou o amargo desenvolvimento de uma inflação que chegou a sensibilizar o empreendedor em desistir do investimento na produção de bens e serviços, para aguardar no amanhecer o rendimento overnight que é operação realizada no open market por prazo mínimo de um dia, restrita às instituições financeiras. Todavia, essa desagradável crise social foi superada, notadamente com enorme sacrifício da população brasileira.

Em seguida, outra crise, muito mais nefasta, é a que impera até os dias de hoje. É a violência criminal principalmente urbana. Tamanha a insegurança pública que pessoas se esquivam de ir à rua, de andar a pé ou trafegar de veículo próprio ou coletivo, a fim de não serem vítimas de furto, roubo, sequestro, atentado, espancamento e até de homicídio. É o caos! O tráfico de drogas e de armas letais são os meios disponíveis pelos criminosos à prática delituosa no dia a dia, sem temer e até ignorar a existência da justiça constituída. Condenações e prisões criminais não têm servido de exemplo aos delinquentes. No longínquo passado também não servia de exemplo a adoção da pena de talião “olho por olho, dente por dente”, que era a vingança correspondente à ofensa ou dano sofrido. Mesmo depois de Lombroso e Ferri, os cientistas que lhe sucederam até a este século XXI, não tem conseguido apresentar aos administradores responsáveis pelo combate à reiterada criminalidade, o verdadeiro caminho para a erradicação desse malefício social, que não seja o da prisão. Estudos de toda ordem são apresentados à comunidade jurídica e aos governantes, mas nenhum deles tem sido posto em prática de modo a garantir sucesso.

Ora, se a criminalidade atingiu um estágio máximo de desequilíbrio social, em que criminosos não conseguem viver em paz com a sua família, não temem e até ignoram a existência da justiça, promovem todo o tipo de rebeldia, se entregam ao vício, assaltam pessoas e instituições públicas e privadas, ateiam fogo em coletivos e atacam até unidades policiais com material bélico, além de tantos outros delitos, não resta alternativa senão condená-los e pô-los na prisão. Cadeia, xadrez e penitenciária foram criados para isso.

Para o êxito dessa alternativa, todavia, vários fatores deveriam fazer parte de um “Planejamento Estratégico — da intenção aos resultados”, tal como ensinado por Chiavenato e Sapiro [Elsevier, 2010]. A intenção seria a ampliação da rede prisional brasileira e o resultado finalístico seria a ressocialização dos condenados. Essa junção gera o binômio “prisão+ressocialização”. É a indicação do auspicioso rumo a ser percorrido, tendo como raiz a adoção do princípio da moderna gestão da coisa pública.

O primeiro passo seria a consecução de dotação orçamentária federal, estadual e municipal, para suportar despesas correntes e de capital, tudo com base na elaboração de orçamento por programa [“Gestão por programas: uma nova concepção de orçamento” – Marinho, 2001], à vista de acurada estatística forense, e tendo como unidade de cálculo o espaço físico (hoje em estado de intolerável superlotação) que deva ser ocupado pela quantidade de presos atuais e futuros (em hospitais e hotéis a unidade é “leito”).

Disponibilizada essa verba pública, a União, os Estados e os Municípios, assinariam entre si convênios para a construção e estruturação de presídios locais, regionais e especiais. Os locais seriam destinados a presos provisórios e assim sediados o mais perto possível das unidades judiciárias criminais estaduais e federais. Os regionais seriam adequados aos condenados por unidades judiciárias localizadas dentro do Estado. E os presídios especiais seriam apropriados aos condenados, com localização em pontos geográficos estratégicos do país e providos de alas específicas aos reclusos de alta periculosidade, sem oferecer a mínima possibilidade de empreenderem fuga.

Em outros países existem presídios construídos com alta tecnologia. Sistemas eletrônicos que monitoram todos os compartimentos, evitando o início de incêndio, de rebelião e de fuga por portas e janelas. Estrutura de engenharia robusta e com plena capacidade de oferecer espaço suficiente à movimentação carcerária e ao mesmo tempo servir de impedimento à fugida de presos por obra de escavação subterrânea.

Além dessa necessária construção física, o presídio precisaria contar com adequada estrutura organizacional de recursos humanos. É através da exemplar estrutura de recursos humanos que haveria a possibilidade dos apenados serem devidamente ressocializados. Com efeito, uma plêiade de técnicos graduados em várias áreas científicas, coadjuvados por auxiliares suficientemente treinados, todos divididos por sistema de gestão gerencial, e assim distribuídos e subordinados à alta administração, não haveria dúvida que a instituição prisional alcançaria pleno êxito, tanto na manutenção, quanto no processo de ressocialização dos seus clientes – os apenados.

Mas para a consecução desse sucesso, seria preciso que o sistema prisional oferecesse condições de habitabilidade como se fora, pelo menos, igual à de hotel de uma estrela. O leitor logo diria: como oferecer conforto ao preso além daquele que nem o operário desfruta lá fora? A resposta seria rápida e talvez nem comportasse discussão: não se educa ou reeduca criminoso em calabouço (prisão subterrânea em lugar úmido, imundo e sombrio). A Declaração Universal dos Direitos Humanos que é um dos documentos básicos das Nações Unidas assinada em 1948 recomenda que o apenado não seja colocado no cárcere para sofrer. Ele é afastado da sociedade pelo tempo que durar a prisão por decisão provisória ou por sentença condenatória definitiva, exatamente porque o seu agir é reprimido pelo meio social, e a sua segregação serve também para se redimir do mal cometido. Suprimida assim a sua liberdade de ir e vir, ao apenado cabe o direito de ser tratado como cidadão. Para tanto, o presídio tem que lhe oferecer boas condições enquanto perdurar a reprimenda penal. Desse jeito, a fim de que ocorra a sua ressocialização, o Estado tem a obrigação de lhe disponibilizar na nova vida temporária intramuros, as mínimas condições de sobrevivência, de lazer, de cultura, de educação orientada e da cura de doenças contraídas fora e dentro do presídio principalmente às resultantes do consumo de drogas químicas. Além disso, assim, logo, não é exagero que ele possa desfrutar de informação conseguida por meio de televisão, de biblioteca, de palestra, de escola, e também do proveito de aprendizagem profissional, de treinamento, de alimentação saudável, de bons recursos de higiene pessoal e coletiva, de roupa limpa e de leito agasalhador para dormir. Com referência à aprendizagem profissional, seria muito importante que o presídio dispusesse de setores produtivos de bens e serviços, a fim de que o apenado consiga, além de reduzir a quantidade de pena pelo trabalho, seja remunerado de modo a colher renda financeira tanto para si, quanto para os seus familiares que por certo, lá fora, estão abandonados por quem antes era o provedor da manutenção do lar.

Esses setores, a exemplo de empresa pública, poderiam ser mantidos pelo Poder Público, onde os presos pudessem fabricar uniformes, calçados, artefatos de cimento para arruamento e de argila para construção de prédio público. Em setor de colônia agrícola, os presos poderiam obter alimento com o seu próprio trabalho. Em inúmeras outras atividades produtivas os apenados poderiam se envolver, com a finalidade precípua delas servirem de meio de ressocialização orientada, como também para que posteriormente voltem à sociedade educados e aptos para assumir alguma atividade remunerada, e não sejam apontados simplesmente de forma humilhante como “ex-presidiário” criminoso e incapaz [Veja anexo 01 – Programa “Começar de Novo” – reinserção de presos no mercado de trabalho – CNJ e STF].


Esse modelo vinculado ao binômio “prisão+ressocialização” também poderia ser adotado em relação aos menores infratores, evidentemente, com alguns diferenciais segundo a sua faixa etária.

Doutrinadores modernos se manifestam com muita cautela quando tratam de temas ligados à “Justiça da Infância e Juventude”, no que se refere à prisão ou internação. E tudo gira em torno de problemas que possam sobrevir à formação da personalidade do menor, notadamente pelo seu afastamento do seio familiar.

No caso de cometimento infracional, o Juiz pode aplicar uma ou um conjunto combinado de medidas protetivas e sócio-educativas (artigos 98, 101 e 112 do ECA) que são:

* responsabilização de pais ou responsáveis

* orientação temporária

* matrícula obrigatória na escola

* ingresso em algum programa social

* requisitar tratamento especializado

* colocação em família substituta

* abrigo

* advertência

* obrigação de reparar o dano

* prestação de serviços à comunidade

* liberdade assistida

* inserção em regime de semiliberdade

* internação em estabelecimento educacional (FEBEM).

Pelo que se tem observado, nem sempre a aplicação dessas medidas têm gerado bons resultados, em se tratando de menores de alto poder ofensivo que praticam atos criminais como se adultos fossem. Por sinal muitos até orientados e comandados por veteranos do submundo do crime. São menores que apresentam personalidade totalmente desajustada, propensos à desenfreada prática delituosa, não mais sentem amor aos seus pais, não frequentam escola, não praticam religião, são vadios, se entregam facilmente ao vício, não temem e até ignoram a justiça. Os pais e o Estado não conseguem mantê-los sob disciplina e educação, até porque nem sempre existe estrutura básica para essa empreitada, com apropriados prédios e recursos humanos de orientação.

Os pais, os conselhos tutelares, as autoridades policiais, administrativas e judiciárias não dispõem de local adequado para internar o menor perigoso, tanto para educá-lo, quanto para curá-lo do vício, daí ser notório e sabido que um grande número de adolescentes é visto perambulando pelas ruas urbanas, praticando as mais variadas formas de infração, e o que é mais deprimente quando se sabe que meninas se prostituem e são mães já no começo da puberdade. O Estado é responsável por essa desventura e os pais pela falta de controle da natalidade.

Desse jeito, tanto menores quanto adultos, poderiam fazer parte do projeto que aqui se está esboçando, mais particularmente denominado “Planejamento Estratégico – da intenção aos resultados”, de maneira que na área da violência criminal, a intenção é prender todo aquele que for inconveniente e prejudicial tanto a si quanto à sociedade, mas sempre na busca do obrigatório resultado consistente em sua ressocialização [Veja anexo 02 – Modelo de ressocialização em Mato Grosso do Sul].

Ninguém nasce infrator ou criminoso. Todo ser humano, por mais perverso que seja, pode ser suscetível da correção de comportamento, e na prisão, depois de dar os primeiros passos de educação que não recebera, poderá até ser descoberto como um novo talento, e assim aproveitado quando se tornar egresso do cárcere. O ex-presidiário poderá se tornar lá fora, depois do processo de ressocialização a que se submeteu na vida intramuros, um bom profissional pedreiro, carpinteiro, encanador, eletricista, padeiro, oleiro, agricultor, cozinheiro, escriturário, técnico têxtil, digitador, músico e até professor. Não é raro, nos dias de hoje, o egresso voltar à sociedade com ânimo de vadio, deprimido, doente, viciado, sem profissão definida, sem nenhum trocado para pagar o coletivo e com probabilidade de nem mais encontrar os seus familiares.

O sucesso de um plano como aqui modelado, de tamanha envergadura essencial à justiça, à segurança e à paz social, faria sombra no velho brocardo “prisão é escola do crime”, e lançaria luz para leitura do axioma “PRISÃO AGORA É ESCOLA DE NOVOS TALENTOS”.

Optando pelo uso de terminologia não demasiadamente técnica, mas sim agradável a qualquer categoria de leitor, e sem expor revelações de profundas pesquisas e de ensinamentos doutrinários sobejamente conhecidos da população e da comunidade jurídica nacional, se procurou desenvolver um tema, mais propriamente esboço de sucinto projeto, na tentativa de enfrentar a grave crise brasileira resultante do assustador aumento da criminalidade que está preocupando sobremaneira as autoridades constituídas. Nasceu então a ideia de que talvez se pudesse, fugindo aos padrões normais de experimentos de combater esse malefício social que acarreta prejuízos de toda ordem, tanto aos próprios delinquentes, aos seus familiares, à economia nacional e aos sistemas de saúde e segurança públicas, projetar um modelo experimental com a capacidade de segregação e de ressocialização dos marginais, numa só ocasião intramuros. Despertado por modernas tecnologias de gestão pública, o pensamento foi voltado a se propor um ensaio a esse respeito, que parte da intenção em busca de resultado, por obra do planejamento estratégico [Chiavenato e Sapiro, 2010]. Nessa linha de previsão organizacional é obedecido um processo que leva ao estabelecimento do conjunto coordenado de ações (pelo governo, pela direção de uma empresa, etc.) visando à consecução de determinados objetivos [Novo Aurélio Eletrônico, 2009]. Pelo que se denota ao longo do desenvolvimento do presente artigo, tudo indica que o Poder Público poderia lograr êxito a partir dessa modalidade de planejamento, através de convênios celebrados entre a União, os Estados e Municípios. Com efeito, a rede prisional brasileira seria revista e ampliada, com a adoção de novas tecnologias, de forma simples e eficaz a fim de punir o criminoso, mas ao mesmo tempo recuperá-lo para a sua volta à sociedade de onde saiu por comando da soberania estatal.

Antes de finalizar, é de se registrar que se criminosos não conseguem mais temer e nem reconhecer a existência de justiça como salvaguarda dos direitos e das garantias individuais, não resta outra opção senão a de sua segregação temporária para proporcionar garantia da segurança e da paz social, mas por outro lado, sim, dar eficácia à sua ressocialização em homenagem aos princípios da declaração universal dos direitos humanos.

E ao encerrar, remanesce a grande preocupação, consubstanciada no pensamento de que alguns altos agentes públicos haverão de afirmar que o erário não disporia de recursos suficientes para empreendimento de tamanha grandeza. Isso não pode corresponder à verdade! A partir do momento em que for extinta a criminalidade financeira palaciana com atos de improbidade, não mais se deixar ao relento obras faraônicas iniciadas e não acabadas por má administração pública, e a maioria do povo brasileiro aprenda a eleger representantes honestos providos de salutar espírito público, ninguém mais duvidará que projetos de interesse da sociedade possam ser desenvolvidos e implantados, sem imersão da nação brasileira em pobreza franciscana.

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ANEXOS

Anexo 01

CNJ e STF lançam programa para reinserção de presos no mercado de trabalho

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) lançam, nesta segunda-feira (29), o programa "Começar de Novo", que busca sensibilizar a população para a necessidade de reinserir, no mercado de trabalho e na sociedade, presos que já cumpriram suas penas. Emissoras de rádio e TV de todo o país divulgam gratuitamente, a partir de hoje, a campanha institucional do projeto, que permanecerá no ar por dois meses.

A iniciativa, conduzida pelo CNJ, reúne uma série de medidas para dar mais efetividade às leis de execução penal e mudar a realidade da situação prisional no país. As ações incluem a realização de mutirões carcerários para avaliar a situação de presos em relação ao cumprimento da pena, e convênios com entidades como Sesi, Senai e Fiesp, para possibilitar o treinamento e a capacitação dos presos, visando à recolocação profissional.

Os mutirões reúnem juízes, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e servidores de tribunais, que analisam diversos processos a fim de proporcionar aos presos a progressão de regime de cumprimento de pena ou mesmo a soltura, quando cumprida a pena. Esse trabalho, já realizado pelo CNJ nos estados do Rio de Janeiro, Piauí, Pará e Maranhão, propiciou a liberdade de mais de mil presos. “Isso significa mais ou menos a população de três presídios de médio porte, verificando, portanto, pessoas que estavam presas em situação irregular”, ressalta o presidente do Conselho e do STF, ministro Gilmar Mendes.

No âmbito do programa, também está prevista a criação do sistema "Bolsa de Vagas", para centralizar no CNJ a oferta de postos de trabalho por parte de empresas que se disponham a engajar-se no projeto. O Conselho Nacional de Justiça encaminhará as informações sobre as vagas disponíveis às Varas de Execução Criminal existentes nos estados.

Reinserção
Para dar o exemplo, a Corte Suprema assinou, neste mês, um convênio com o governo do Distrito Federal em que se propõe a receber, a partir de 2009, 40 pessoas sentenciadas, egressas de prisões. Os sentenciados trabalharão de seis a oito horas dando apoio administrativo ao Tribunal, por até um ano cada. Pelo serviço ganharão de R$ 550 a R$ 650, vale transporte e auxílio alimentação. Os candidatos à ressocialização necessariamente deverão estar cumprindo pena em regime semiaberto, condicional ou domiciliar.

Recomendação
Também para incentivar a participação de outros órgãos em iniciativas semelhantes, o CNJ aprovou a Recomendação nº 21, sugerindo que os tribunais mobilizem-se em ações de recuperação social de presos, alertando para a necessidade de medidas concretas de capacitação profissional aos egressos do sistema prisional. O documento prevê o aproveitamento de mão-de-obra para serviços de apoio administrativo, no Poder Judiciário, por meio de convênios com as secretarias de Estado, responsáveis pela administração carcerária, como foi feito no STF.

Campanha

Produzido pela Fundação Padre Anchieta e veiculado gratuitamente pelas emissoras, o material da campanha de divulgação do “Começar de Novo” – dois filmetes e um spot para rádio de 30 segundos cada – mostra a necessidade de deixar de lado o preconceito. “Dê uma segunda chance para quem já pagou pelo que fez. Ignorar é fácil, ajudar é humano” é a mensagem de uma das peças.

A outra retrata a saída da prisão de um personagem, Marcos, após cumprir a pena, e lança um desafio: “O projeto ‘Começar de Novo’, do CNJ, está dando liberdade para muitos brasileiros, como o Marcos. E você, vai atirar a primeira pedra ou vai ajudar?”

A campanha institucional pode ser veiculada pelas emissoras de rádio e televisão interessadas em apoiar o programa. As peças estão disponíveis para download no site do CNJ.

Hoje o Brasil possui aproximadamente 440 mil presos.

Disponível em:

http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5981:presidente-do-cnj-pede-apoio-para-garantir-o-sucesso-do-programa-comecar-de-novo&catid=1:notas&Itemid=675. Acesso em: 10 abr. 2010.

Anexo 02

Apenas 3.361 presos do MS trabalham de um total de 10,2 detentos

Mato Grosso do Sul conta atualmente com 10,2 mil detentos, segundo o último relatório da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). Desse total, 3.361 detentos dos regimes fechado e semiaberto estão inseridos em alguma atividade. O oferecimento de trabalho aos internos é uma das principais armas na busca pela reinserção social.

Em 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançou a campanha institucional Começar de Novo, destinada a sensibilizar a população para a necessidade de recolocação, no mercado de trabalho e na sociedade, dos presos libertados após o cumprimento de penas, além de dar mais efetividade às leis de execução penal diminuindo os índices de reincidências. A qualificação profissional dos internos, ao lado do oferecimento de emprego, os mutirões carcerários, o incentivo a empresas para oferecerem postos de trabalho para egressos, os convênios para oferecer capacitação são os enfoques da campanha.

Os índices apresentados pelo Conselho da Comunidade de Campo Grande que apontam menos de 3 % a 5% de reincidência entre os homens e mulheres que buscam uma chance, e a entidade consegue encaminhar para o mercado de trabalho, por meio do Programa Patronato Penitenciário, que atende aos detentos do semiaberto, aberto e do livramento condicional. A reincidência de quem não está inserido do programa varia entre 80 % e 85%.Porém, a oferta de emprego ainda é escassa, devido ao grande preconceito em relação à pessoa que acaba de sair da prisão, segundo o presidente do Conselho na Capital, Nereu Rios. Para ele é necessário mudar a visão da sociedade para que ela participe no processo de ressocialização, principalmente dando oportunidade de trabalho.

Rios destaca que o oferecimento de serviço para esse público traz benefícios para todas as partes. “O empregador diminui os custos com os encargos trabalhistas, reduzindo seus gastos pela metade; o detento garante seu sustento financeiro e remição na pena, e a sociedade tem mais segurança, já que é um a menos na Delinquência”, diz. Atualmente na Capital, 13 órgãos públicos e seis empresas privadas aproveitam mão-de-obra encaminhada pelo Conselho da Comunidade. “O Estado economiza uma média de 1,3 milhão por ano com essa contratação em órgãos públicos”, informa Rios.

Outro dado positivo apresentado pelo Conselho é que atualmente mais de 40 pessoas, que já concluíram a pena e faziam parte do Programa Patronato Penitenciário conquistaram a carteira assinada, e continuam na empresa em que trabalhavam.Uma pequena porcentagem de detentos participam da qualificação profissional. Ao todo 224 detentos participaram de cursos de informática e manutenção de computadores, confecção industrial, construção civil, panificação e confeitaria, produção de peças em cerâmica, embelezamento pessoal, entre outros.

S.H.F., que cumpriu pena por roubo, atualmente trabalha como técnica em enfermagem no maior hospital do Estado e diz que a qualificação profissional foi preponderante para conseguir um emprego com melhor remuneração. Ela fez o curso enquanto estava em livramento condicional e não se arrepende. “Hoje tenho carteira assinada, faço faculdade de assistência social e luto por ascensão profissional”, comemora.

Segundo informações da assessoria de imprensa da Agepen, a Diretoria de Assistência Penitenciária da Agência e o Patronato Penitenciário estão viabilizando parcerias para o desenvolvimento de mais cursos para todos os regimes: fechado, semiaberto, aberto e condicional.

Atualmente, 32 internas do Estabelecimento Penal de Regime semiaberto de Campo Grande estão participando de um curso profissionalizante de costura industrial e serigrafia. 

Uma selaria instalada no Estabelecimento Penal de Paranaíba tem conquistado a clientela da região com produtos de qualidade e preços competitivos que chegam a ser até 40% mais baratos que os praticados no mercado. No presídio da cidade, além das selas, são produzidos manualmente arreios, cabeçadas, barrigueiras, chicotes, laços em couro, lácteos, loros, travessões, chinchadores, pelegos, bacheiros etc. Do lucro obtido, 10% fica com a unidade penal para custeio de gastos em geral e o restante é repassado aos seis internos que trabalham na selaria.

O Estabelecimento Penal de Cassilândia produz mais de 13,2 mil pães por semana, uma média de dois mil por dia, que são distribuídos a entidades sociais, creches, escolas, trabalhadores da limpeza pública e famílias carentes do Município, entre outros. Seis internos trabalham na produção dos pães. O trabalho na padaria garante aos internos uma renda mensal de R$ 311,25 (3/4 do salário mínimo) do salário mínimo e a remição de pena.

Há dois anos está instalada uma confecção no Estabelecimento Penal Feminino Irmã Irma Zorzi. A iniciativa recebeu o nome de “Vestindo a Liberdade”. No local, as internas aprendem a costurar e fazer acabamento em peças; o treinamento dura 30 dias e de lá pra cá várias detentas foram qualificadas.  A campanha do STF e do CNJ, de utilidade pública, faz parte do projeto “Começar de Novo”  e é veiculada gratuitamente em emissoras de rádio e televisão. Muito mais que salário, o emprego possibilita dignidade e uma oportunidade para recomeçar. 

As empresas interessadas podem obter outras informações sobre o conselho da comunidade e o projeto Patronato Penitenciário de Campo Grande pelo telefone 3042 7646.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMS

Disponível em:

http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5964:apenas-3361-presos-do-ms-trabalham-de-um-total-de-102-detentos&catid=1:notas&Itemid=675.

Acesso em: 10 abr. 2010.

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