Falta de injustiça

TJ paulista nega recurso revisional a réu

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7 de maio de 2010, 12h48

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, na quinta-feira (6/5), pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de um réu. Ele foi condenado a 16 anos de reclusão pelos crimes de tentativa de roubo, seqüestro e cárcere privado. O 3º Grupo de Câmaras Criminais entendeu que não foram apresentados fatos novos capazes de viabilizar uma revisão do julgamento.

Uma decisão judicial pode sofrer revisão criminal quando ficam configuradas três situações: a condenação desrespeita a lei, ou é expressamente contrária à evidência dos autos, ou ainda sua fundamentação se apoiou em prova falsa ou no caso de surgirem fatos novos que apontem na direção da inocência do condenado.

O réu foi condenado porque, em outubro de 2003, na Baixada Santista, junto com outras pessoas seqüestrou a mulher e duas enteadas do supervisor da empresa de segurança Metroseg. Dois homens renderam a família e logo depois outros 12 invadiram a casa. A mulher e as duas meninas – uma portadora de síndrome de down – foram levadas para uma favela na capital paulista.

O supervisor foi obrigado a levar o grupo para a sede da empresa Dínamo, onde eram guardadas mercadoria apreendidas pela Receita Federal. O objetivo do grupo era roubar carros de luxo, computadores e outros bens que estavam em um dos galpões da empresa. Os réus chegaram com o supervisor e facilmente renderam os seguranças que estavam de guarda. Do lado de fora, dois outros integrantes da quadrilha, entre eles o réu, faziam a segurança do local.

O réu e seu parceiro estavam de posse de um rádio transmissor que era mantido na faixa de freqüência da Polícia. No entanto, os dois foram presos por policiais e a ação descoberta. Os outros que estavam dentro da empresa também se renderam. A família do supervisor foi deixada na rodovia dos Imigrantes.

O grupo revisor do Tribunal de Justiça entendeu que na verdade, o seqüestro foi feito com a finalidade de se obter vantagem como condição ou preço do resgate, que na hipótese não seria o pagamento de bem ou valor pertencente ao supervisor da empresa de segurança, mas viabilizar a prática do crime de roubo das mercadorias que estavam na empresa que contratou a Metroseg para fazer a segurança.

Os julgadores destacaram o poder de fogo do grupo que tinha em seu poder armamento pesado e aparelhos de comunicação. Entre os membros da quadrilha havia um Policial Militar, responsável pela instalação do equipamento de rádio VHF na freqüência da polícia.

A turma julgadora concluiu que a prova não deixava dúvida que os delitos foram praticados por várias pessoas, organizadas, com clara divisão de tarefas para o êxito da empreitada criminosa, restando certo que houve investigação prévia para obter o endereço da vítima do sequestro. De acordo com os desembargadores, a idéia do grupo era viabilizar o roubo das mercadorias. E, para esse objetivo, previamente, seqüestraram a família do supervisor de segurança, para que ele colaborasse com os criminosos, como única forma de tentar salvar a vida de seus familiares.

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