Acervo da biblioteca

Faculdade de Direito da USP tem de transferir livros

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7 de maio de 2010, 19h15

A juíza federal Fernanda Soraia Pacheco Costa, substituta da 23ª Vara Federal Cível de São Paulo, deu prazo de 72 horas para a Diretoria da Faculdade de Direito do Largo São Francisco concluir a transferência das caixas com os livros da faculdade, do prédio anexo para o histórico. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal.

“A importância histórica e cultural do acervo das bibliotecas é fato notório, assim como pública é a ocorrência da transferência de parte do acervo para um prédio onde ocorreu um vazamento”, diz a juíza. Por considerar que durante meses os livros estão em caixas, que o prédio ainda não está apto a receber o acervo e que o acesso ao conhecimento foi dificultado ao público, ela determinou que os livros sejam retirados das caixas e colocados em estantes no prazo de 30 dias.

A Biblioteca Nacional será intimada para indicar profissionais que acompanhem o acondicionamento das obras e verifiquem eventual interesse da União no tombamento do acervo. O Corpo de Bombeiros terá que apresentar, no prazo de 15 dias, laudo com nova vistoria no local para as constatações requeridas pelo Ministério Público Federal.

O pedido
O Ministério Público Federal em São Paulo argumentou que falta armazenamento adequado e estrutura física, no anexo IV da Faculdade de Direito da USP, para disponibilização dos livros ao público. Os livros foram transferidos para o anexo no final do mês de janeiro deste ano.

Além do retorno dos livros ao prédio histórico, a procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins, responsável pelo caso, pediu a determinação da Justiça Federal para que todas as caixas sejam abertas e todos os livros armazenados em estantes, possibilitando novamente o acesso do público e da comunidade acadêmica às obras, em até 15 dias.

Para o MPF, não há dúvida de que a mudança de parte do acervo da Biblioteca da Faculdade de Direito da USP para o anexo IV se deu de forma “açodada". Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF e do Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão

Ação Cautelar 0010233-21.2010.4.03.6100

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