Tempo de serviço

FGTS pode ser acumulado com indenização

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7 de maio de 2010, 12h21

Ainda que existam três contratos diferentes firmados entre o empregado e a empresa, ele poderá receber FGTS acumulado com indenização por tempo de serviço. Foi o que decidiu o Tribunal Superior do Trabalho, ao unificar os contratos de ex-engenheiro agrônomo do Banespa. De acordo com a decisão, ele tem o direito de receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço com a indenização pelo período de trabalhado antes de sua adesão ao FGTS.

O ministro Emmanoel Pereira, relator do processo, considerou que o artigo 16 da Lei 5.107/1966, que criou o FGTS, permite a cumulação de ambos os regimes compensatórios . “Para o período anterior à opção (pelo FGTS) (…) deveria ser observada a indenização por tempo de serviço de que tratavam os artigos 478 e 497 da CLT, e, para o período posterior à opção, aplicar-se-iam as disposições do regime do FGTS”, concluiu o relator.

Segundo os autos, de 1972 a 1995, o engenheiro trabalhou sob diversas formas de contratos, firmados seguidamente com o banco: primeiro, como autônomo, depois, como empregado e, por fim, como concursado. Após o ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho, os contratos foram unificados em um só, regido pela CLT. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) reconheceu ao empregado apenas o direito ao FGTS, considerando que ele optou pelo regime de fundo de garantia em 1985. De acordo com o TRT, a opção deixou o engenheiro sem o direito a receber indenização por tempo de serviço, correspondente a um salário por ano, após dez anos de trabalho.

Inconformado, ele entrou com Ação Rescisória para reverter a decisão. O pedido não foi acatado pela segunda instância.

Por fim, ele interpôs Recurso Ordinário ao TST. Alegou que, em 1985, quando optou pelo FGTS, já contava com mais de 13 anos de serviço e, por isso, estaria assistido também pela estabilidade no emprego prevista no artigo 492 da CLT, fazendo jus, portanto, à indenização por tempo de serviço.

Com esse entendimento, a SDI-2 condenou o Banco Santander Banespa ao pagamento da indenização por tempo de serviço proporcional ao período de 1972 a 1985. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

ROAR-52500-31.2005.5.15.0000

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