Autorização verbal

STJ nega indenização por transferência bancária

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7 de maio de 2010, 15h57

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitou pedido de indenização feito pela Artur Construções e Empreendimentos Imobiliários e seu sócio majoritário contra o Banco Santander Noroeste S.A. A alegação da Artur Construções foi a de que a instituição financeira causou prejuízos de quase R$ 6 milhões à empresa, por autorizar transferências bancárias irregulares.

Em primeira instância, ficou decido que as transferências foram autorizadas verbalmente, sendo uma praxe entre o banco e a empresa, fato esse admitido nos depoimentos do processo. Portanto, não existe participação do banco, mesmo indireta, na fraude. Houve recurso e o 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, inicialmente, reformou o julgado, para dar razão à construtora. Entretanto, depois de novo recurso do Santander, ficou decidido que, apesar da inexistência de contrato, o acordo de autorização se ajustaria à vontade das partes.

Em recurso ao STJ, a defesa da empresa alegou ofensa aos artigos 131 e 354 do Código de Processo Civil. Segundo a defesa, o depoimento do sócio majoritário não foi analisado na íntegra, ferindo o artigo 177 do Código Civil de 1916. Por fim, afirmou que o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, também, foi desrespeitado, pois os fornecedores de serviço tem responsabilidade se o produto não é adequado ou prestado de modo ineficiente.

O ministro Fernando Gonçalves apontou não haver responsabilidade objetiva do banco, em razão da ausência de caracterização da conduta, nexo de causalidade e resultado. O Tribunal de Alçada paulista analisou que a instituição não tem conduta nem culpa nas transações.

O ministro também apontou que a conduta lesiva do banco não foi demonstrada e que havia outras provas além do depoimento — por exemplo o fato de as transferências terem sido feitas por três anos, sendo impossível que o sócio majoritário não tivesse conhecimento delas. Com essas considerações, o ministro rejeitou os argumentos apresentados pela empresa e o sócio majoritário.

O sócio majoritário mantinha diversas contas no Santander Noroeste desde 1982, inclusive uma conta “garantia” para evitar que as outras ficassem com saldo descoberto. Em 1995, a filha do sócio da empresa foi autorizada a movimentar as contas. No ano seguinte, entretanto, notou-se uma diferença próxima a R$ 6 milhões entre o saldo efetivo e o calculado pela contabilidade da empresa. Após essa constatação, a empresa propôs ação de indenização contra o banco por ter permitido a fraude. As transferências aconteceram ao longo de três anos (1993 a 1996). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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