Evasão de divisas

STJ extingue ação por inexistência de justa causa

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7 de maio de 2010, 18h19

Se as operações de transferências de divisas foram efetuadas regularmente, não há justa causa para manter ação penal. Com base no que afirmou a Banco Central e a Receita Federal, o Superior Tribunal de Justiça extinguiu a ação penal instaurada contra Sérgio Antônio Amoroso, executivo do Grupo Orsa, denunciado por evasão de divisas. A decisão é extensiva a todos os outros sete denunciados.

O ministro Nilson Naves, relator do caso, entendeu que os depósitos e remessas foram regulare. O Banco Central e a Receita Federal afirmam que “as operações de transferências de divisas relacionadas no quadro informativo elaborado pela Secretaria da Receita Federal, realizadas nas datas consideradas, foram efetuadas regularmente”. Assim, o relator considerou a inexistência de justa causa para o exercício da ação penal e concedeu o Habeas Corpus.

De acordo com os autos, a denúncia narra o envolvimento dos denunciados e de suas empresas no cometimento do crime de evasão de divisas, em razão de terem efetuado, de forma desautorizada, transferências internacionais, em reais, no valor total de mais de R$ 10 milhões, entre setembro de 1998 e janeiro de 1999. As transferências ocorreram por meio de depósitos em contas de domiciliados no exterior (CC5), titularizadas por Orsa, de livre remessa de divisas nacionais ao estrangeiro, travestidas sob a forma de contratos de ‘load agreement’.

Recebida a denúncia, a defesa impetrou Habeas Corpus ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com o argumento de que o pedido inicial descreve “fatos atípicos, sendo despida de justa causa, pois os depósitos em questão foram considerados regulares, tanto pelo Banco Central como também pela Receita Federal, conforme documentação trazida aos autos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 76.336

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