Resolução 63 do CJF afronta Código de Processo Penal

7/05/2010 09:26preocupante (Delegado de Polícia Estadual)É o fim!
Muitas vezes me pergunto: por que tantos operadores do direito estudaram tanto matéria jurídica se no exercício da função atropelam com tanta desfaçatez um princípio elementar, o da legalidade?
Seria por desconhecimento ou pelo desejo conciente de afrontarem o sagrado estado democrático de direito?
6/05/2010 18:10daniel (Outros - Administrativa)OAB pode legislar através de PRovimento....
ORa, se a OAB pode legislar através de Provimento, os demais entes também podem.
A OAB através de PRovimento proibiu cooperativas de advogados para prestarem serviço, proibiu usar rádio e TV para publicidade, criou monopólio de pobre ao impor que advogado para atender abaixo da tabela tenha que pedir caso a caso à Capital.... E muitos outros absurdos.
Não se entende esta preocupação da advocacia criminal da tramitação entre MP e Polícia. NEsse mato tem coelho ! Ademais, o juiz nem lê o teor desta remessa.
Muito estranho esta preocupação da advocacia criminal....
6/05/2010 13:15Republicano (Professor)de tanto apanhar
O Judiciário não está mais se respeitando, não tem jeito não. A Síndrome de Estocolmo está instalada, apaixona-se pela tese dos algozes de tanto apanhar. O Judiciário, infelizmente, está pequeno, acovardado, à espera de líderes que imponha-se como Poder.
6/05/2010 09:59rogc ()Absurdo
Primária ou secundária, o fato é que nenhuma resolução pode ditar norma que vai de encontro à lei. É um absurdo pensar que uma resolução do CNJ valha mais do que a Lei editada pelo Congresso Nacional. No caso do inquérito, quem concorda com a dita resolução, quando lhe for negada vista do IP, peça ao CNJ (com tanto pedido, vamos ver a morosidade do CNJ)!
6/05/2010 08:54Felipe de Souza Pessoa (Bacharel)É norma primária
Desde a polêmica sobre nepotismo, o STF já disse que as resoluções do CNJ SÃO normas primárias, portanto nao se trata de um mero ato administrativo.

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