Na conta

Banco deve ressarcir gastos com manutenção de carro

Autor

6 de maio de 2010, 6h57

O trabalhador que utiliza veículo próprio não pode ser ressarcido apenas das despesas com combustível. Os gastos com a manutenção do carro também devem entrar na conta. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que julgou ação ajuizada por um trabalhador contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul. Ficou decidido que o Banrisul deve pagar R$ 4 mil para cobrir a depreciação do automóvel de 2002 a 2005. Cabe recurso.

O banco apresentou recibos que comprovam o pagamento, por quilômetro rodado, ao empregado. No entanto, os desembargadores ressaltaram que, geralmente, esse pagamento não contempla os gastos de manutenção do automóvel, apenas as despesas com o combustivel, salvo quando há acordo coletivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT do Rio Grande do Sul.

RO 10249-2007-211-04-00-6

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!