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5 maio 2010
Prazo em questão
Preso há quase quatro anos pede liberdade no STF
A Defensoria Pública da União impetrou, no Supremo Tribunal Federal, pedido para que seja revogada a prisão cautelar de denunciado por homicídio qualificado, preso preventivamente há três anos e 10 meses. A defesa quer que o réu aguarde o julgamento em liberdade e que, no mérito, seja revogada a prisão cautelar decretada.
No Habeas Corpus, a defesa questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu os pedidos de revogação da prisão cautelar e de concessão de liberdade provisória. A defesa sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal diante do excesso de prazo na conclusão do processo. De acordo com a Defensoria, a denúncia foi recebida em 26 de junho de 2006 um mês antes da prisão do denunciado, em 27 de maio. A sentença procedente de pronúncia foi dada em janeiro de 2010.
Sgundo a Defensoria, o STJ confirmou entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí de que “o atraso no processo se deu por culpa exclusiva da defesa, pois as testemunhas por ela arroladas não foram encontradas nos endereços fornecidos”. No pedido, a defesa alegou que a tentativa de localizar as testemunhas apontadas não durou mais de três anos, motivo pelo qual não se pode imputar à defesa a responsabilidade pelo atraso na conclusão do processo.
No dia 20 de abril, o ministro Cezar Peluso, então relator do Habeas Corpus, solicitou, com urgência, informações ao juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina. Hoje, o processo está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 103.540
Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2010
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