Tempo na função

Lista tríplice para conselheiro do TC-DF é válida

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5 de maio de 2010, 12h55

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal cassou a liminar contra a lista tríplice para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do DF. A liminar havia tornado sem efeito a Ata da Sessão Extraordinária 83 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, do dia 26 de abril de 2010, que resultou na elaboração da lista para preenchimento da vaga. Com a decisão, o processo de escolha do novo membro do TCDF passa a valer.

Ao julgar o recurso contra a decisão liminar, o colegiado aderiu ao entendimento do desembargador que abriu a divergência. De acordo com ele, as regras de nomeação de membros do TCDF emanam da Constituição Federal, artigo 73, parágrafo 1º, inciso I, II, III e IV. O inciso IV dispõe: "O pretendente ao cargo deverá ter mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior", ou seja, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

Segundo a decisão colegiada, o constituinte quando trata da exigência do inciso IV, quanto aos dez anos de função, admite, também, o somatório de outras atividades exercidas em ambiente que gere o conhecimento necessário para a nomeação ao cargo.

Ao conceder a liminar, o relator do Mandado de Segurança considerou que dois dos procuradores eleitos não preenchiam o requisito temporal para participar da votação e, em consequência, da lista; pois não tinham os 10 anos de carreira exigidos pela Lei Orgânica do DF. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo: 2010002006070-1

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