Informação oficial

STF comunica trânsito em julgado do caso Battisti

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4 de maio de 2010, 17h15

O Supremo Tribunal Federal enviou ofício aos ministros da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e das Relações Exteriores, Celso Amorim, comunicando oficialmente a decisão da Corte sobre o processo de Extradição do ativista italiano Cesare Battisti, cujo julgamento foi concluído em dezembro do ano passado.

Naquela ocasião, os ministros do STF autorizaram a extradição do ativista italiano e, por maioria de votos, reconheceram “que a decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República”. Entretanto, segundo os ministros, o presidente da República deve “observar os termos do tratado celebrado com o Estado requerente, quanto à entrega do extraditando”.

O comunicado é uma formalidade com os órgãos do Poder Executivo responsáveis por acompanhar o desenrolar dos processos de extradição. O ofício foi enviado na data desta segunda-feira (4/5), após o trânsito em julgado do inteiro teor do julgamento [acórdão], fase em que não cabe mais recurso da decisão da Corte, e da substituição do relator da matéria.

De acordo com os autos, o processo de extradição de Cesare Battisti estava sob a relatoria do ministro Cezar Peluso. Como o ministro assumiu a presidência do STF no último dia 23 de abril, o processo, que estava sendo relatado por ele, passou para o ministro Gilmar Mendes, que o antecedeu na Presidência da Suprema Corte.

O caso começou quando o governo da Itália pediu ao Brasil a extradição de Cesare Battisti, em maio de 2007, para que ele pudesse cumprir naquele país a pena de prisão perpétua por quatro crimes que teriam sido cometidos entre os anos de 1977 e 1979. Tais crimes teriam ocorrido quando o italiano supostamente integrava o movimento Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).

Quase dois anos após a tramitação do processo de extradição, o então ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu a Battisti o benefício do refúgio e, na condição de refugiado, ele não poderia ser mandado embora do Brasil. Contudo, o governo da Itália recorreu da decisão do ministro da Justiça e o STF, ao analisar o caso, derrubou a condição de refugiado de Battisti e autorizou a extradição.

Além de a Constituição Federal prever que as ações de extradição serão julgadas originariamente pelo STF, a Lei Federal 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), em seu artigo 83, também determina que nenhuma extradição será concedida sem prévia autorização do Plenário do Supremo. A Corte deverá se manifestar sobre a legalidade e procedência do pedido, não cabendo recurso da decisão.

Já o artigo 86 da mesma lei estabelece que, concedida a extradição, o fato deverá ser comunicado por via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, à missão diplomática do país requerente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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