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4 maio 2010
Conteúdo virtual
Publicação só pode ser alterada na Justiça
Depois de muito debate, o polêmico artigo 20 do Marco Regulatório Civil da internet já foi modificado. Se antes qualquer internauta poderia pedir a exclusão de um conteúdo na web, agora o provedor só deve atender a ordens judiciais. Essa foi a primeira mudança anunciada no projeto de lei que ainda está em discussão e aberto a sugestões no fórum culturadigital.br.
Além de colher sugestões pela internet, o projeto de lei foi debatido durante horas na Câmara dos Deputados, na semana passada. Um dos frutos desse debate é a nova redação do artigo 20. O texto modificado diz que os provedores de serviço de internet "somente poderão ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após intimados para cumprir ordem judicial a respeito, não tomarem as providências".
O texto anterior tinha como base o sistema notice and take down norteamericano. A ideia era que qualquer usuário pudesse notificar o provedor sobre um conteúdo publicado e, caso a empresa não tomasse providências “dentro de um prazo razoável”, ela fosse responsabilizada por esse conteúdo.
Um dos críticos da regra é o advogado Marcel Leonardi, especialista em Direito Digital. Para ele, com o antigo sistema muitos dados seriam tirados do ar sem o crivo da Justiça, o que traria uma grande lesão a liberdade de expressão na web. “Imagine só um portal como o YouTube. Um usuário comum pode entender que o portal tirou seu vídeo do ar porque algo estava errado e o site não quis bancar a responsabilização”, afirma.
Segundo Leonardi, ele convive diariamente com inúmeros pedidos que chegam ao absurdo, mas acabam negados porque passam pelo entendimento do Poder Judiciário. Se a ideia desse sistema é desafogar o Judiciário, Leonardi acredita que a maioria dos casos vai acabar chegando ao tribunal.
Fabiana Schiavon é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2010
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