A todo vapor

Peluso preside primeira sessão do CNJ com debates acalorados

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4 de maio de 2010, 18h08

Dez dias após sua posse na presidência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Cezar Peluso presidiu, nesta terça-feira (4/5), a primeira sessão do Conselho Nacional de Justiça. O ministro acumula a presidência dos dois órgãos. No CNJ, mostrou um estilo ágil na condução dos trabalhos e participou efetivamente dos debates em torno de todos os processos. Preferiu agir como par, do que somente exercer o “poder de polícia” da sessão.

Em alguns momentos, o novo presidente do CNJ protagonizou debates acalorados com os conselheiros. Segundo a assessoria de comunicação social do CNJ, este será o estilo do ministro, conduzir pessoalmente o máximo de sessões e participar diretamente das decisões. Para isso, é certo que o ministro vai viajar menos, porém não deverá reduzir a quantidade de projetos do Conselho.  

O presidente impôs um ritmo acelerado nos trabalhos do CNJ. A sessão terminou antes das 17 horas, o que não é comum no Conselho.  Dos 37 processos colocados em pauta, três foram adiados, um ficou sobrestado e houve um pedido de vista regimental. Os demais 32 foram julgados.

Reajuste
O CNJ decidiu por unanimidade, ajustar a Resolução 13, aprovada em 21 de março de 2006 e que dispõe sobre aplicação do teto remuneratório e do subsídio mensal dos magistrados, à Lei Orgânica da Magistratura.

A decisão foi tomada durante julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), no qual a Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) solicita ao tribunal daquele estado o pagamento, com efeito retroativo, de gratificações aos magistrados em eventuais substituições em comarcas das quais não são titulares.

Diante do exame do pedido de pagamento, previsto em lei estadual, o CNJ tomou a decisão de fazer estudos com vistas a adequar também essas vantagens à Lei Orgânica da Magistratura.

Uma vez que a Resolução 13 trata de remuneração e vantagens aos magistrados, os Conselheiros igualmente decidiram que os estudos devam abranger tal resolução, com vistas a ajustá-la, se for o caso, à Lei Orgânica da Magistratura.    

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