Exploração de jogo

TRF-3 suspende bingo de cartela em São Paulo

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3 de maio de 2010, 17h22

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu duas sentenças de primeira instância que autorizavam a retomada de jogos de cartela em bingos de São Paulo. As autorizações foram concedidas à Jaguaré Esporte Clube e Federação de Hóquei e Patinação, em Sorocaba e Barueri, e para o bingo Sílvio Romero, que atua na capital e em Rio Claro.

Os procuradores regionais da República Alice Kanaan e Sérgio Lauria Ferreira ajuizaram suspensões de execução de sentença ao presidente do TRF-3. Alegaram  que o bingo é contravenção penal e que as autorizações contrariam toda jurisprudência sobre o tema.

O presidente do TRF-3, desembargador Roberto Haddad, entendeu que as decisões da 24ª Vara Federal de São Paulo não consideraram a ilegalidade e o potencial lesivo à ordem econômica e social dos jogos de azar.  “No caso em apreço, a sentença autoriza a exploração de jogo de bingo, conduta esta penalmente tipificada, portanto, uma conduta proibida”, afirmou Haddad.

O desembargador descartou o argumento das controladoras do bingo de que a proibição da atividade feria o princípio da livre iniciativa. De acordo com o desembargador, "o interesse público deve sempre prevalecer sobre o privado”, e a "exploração do jogo de bingo retira a renda de diversos trabalhadores, em prejuízo do sustento das próprias famílias.” Com informações da Assessoria de Comunicação Social da PRR-3

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