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3 maio 2010
Inscrição na OAB
Carta anônima não serve de base para acusação
Uma carta anônima com denúncias não pode servir de base probatória para uma acusação. Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Benedito Gonçalves, rejeitou o pedido de investigação, impetrado pela seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil , contra o desembargador aposentado Francisco Xavier Medeiros Vieira. A OAB-SC também queria suspender o pedido de inscrição do desembargador aposentado na entidade.
O ministro ressaltou também que, mesmo o Estatuto da OAB conferindo à autarquia o poder-dever de investigar o preenchimento de qualidades do candidato para aceitá-lo em seus quadros, no ordenamento jurídico prevalece o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será condenado culpado até que o trânsito em julgado da sentença penal que o tenha condenado.
Inscrição na OAB
O caso se deu quando Francisco Xavier Medeiros Vieira (ex-presidente do TJ-SC) se aposentou compulsoriamente e solicitou à OAB-SC inscrição para que pudesse passar a atuar como advogado. A entidade suspendeu a inscrição e instaurou o procedimento, argumentando ter, como base para a investigação, denúncias feitas por meio de uma carta anônima atestando supostas irregularidades cometidas pelo desembargador aposentado, na construção de um prédio anexo ao TJ-SC, no período em que foi presidente daquele tribunal.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu Mandado de Segurança ao desembargador para determinar a extinção do incidente de inidoneidade e o imediato prosseguimento do seu processo de inscrição nos quadros da OAB-SC. No recurso interposto ao STJ, a Ordem argumentou que houve, na decisão do TRF-4, violação ao Código de Processo Civil (CPC) e ao Estatuto dos Advogados do Brasil, sustentando ser necessário, quando da inscrição do bacharel de Direito nos quadros da entidade, “que se comprove a idoneidade moral do requerente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
ACIMA DE QUALQUER SUSPEITA...
*
No meu modo de entender as coisas a DENUNCIA ANONIMA se acompanhada do CORPO, DAS ARMAS, pode e deve ser investigado o DNA. Portanto se existe na denuncia o objeto paupavel e identificavel é valida a denuncia
*
O que não é valido é a punição antes das conclusões, até mesmo o afastamento do suposto criminoso em face de DENUNCIA ANONIMA é valido, desde que haja periodo certo pra conclusão do inquerito e esse seja efetivamente exercido.
Denúncia anônima
Uma coisa é certa, vc. vai aparecer em um lugar qualquer com o corpo cheio de balas. Que os valentões demonstre ao contrário. Sabemos que lugar de bandido é na cadeia, mas quem teria coragem de denunciar e enquadrar um suposto meliante, que usa da prática de tirar o seu por fora.
Que feio!
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