Equilíbrio econômico

Aumento da tarifa de ônibus em Londrina é suspenso

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3 de maio de 2010, 20h03

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, impediu o aumento da tarifa de ônibus de Londrina, no Paraná. Em decisão, o ministro suspendeu os efeitos do Decreto Municipal 29/2010 que aumentou a passagem do transporte coletivo do município de R$ 2,10 para R$ 2,25.

De acordo com o ministro, a concessão de reajuste tarifário no serviço de transporte público deve ser precedida de amplos estudos técnicos da composição tarifária, para preservar e manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de permissão vigentes. “De fato, sem verificar a existência dos mencionados estudos técnicos, não há como concluir pela ocorrência de grave lesão à economia pública sustentada pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização”, assinalou o presidente do STJ.

A Companhia argumentou que o decreto surgiu “em virtude da necessidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão do transporte coletivo urbano”. A legalidade da regra foi questionada pelo Ministério Público do estado. O Tribunal de Justiça do Paraná deferiu a antecipação da tutela para suspender os efeitos do decreto.

Em recurso no STJ, a companhia sustentou que a liminar que suspende o decreto poderia ocasionar grave lesão à ordem econômica e, ainda, que o aumento “do valor dos insumos e a diminuição de quantidade de usuários causam um desequilíbrio no sistema”. O ministro Asfor Rocha não acatou os argumentos e manteve decisão do Tribunal de Justiça estadual. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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