Princípio da isonomia

União tem de defender candidatos sem condições

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2 de maio de 2010, 11h04

Não prover assistência jurídica gratuita a réus acusados de crimes eleitorais e que não podem pagar advogados viola o princípio da isonomia. Com esse entendimento, a juíza Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique, da 27ª Subseção Judiciária de São João da Boa Vista (SP), determinou que a a União patrocine, por meio da Defensoria Pública da União, a defesa de réus sem condições financeiras de arcar com as despesas de um advogado particular, em processos de crime eleitoral.

A juíza deu um prazo de 48 horas, a contar da data de intimação, para que a decisão seja cumprida, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. Ela ressaltou que vê violação do princípio da isonomia, uma vez que só os necessitados que residem em cidades com núcleos da Defensoria Pública têm garantida a prestação de assistência jurídica gratuita de forma integral —como prevê a Constituição Federal.

Para Luciana Alves, outros cidadãos, igualmente necessitados, ficam desamparados por morar longe desses núcleos. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal devido alguns casos que se tornaram inviáveis em razão da ausência de defensor público ou privado, que pudesse fazer a defesa dos réus.

O MPF destacou o artigo 14 da Lei Complementar 80/1994, que estabelece ser dever do órgão prestar assistência jurídica aos réus que não têm condições financeiras para contratar advogados, mesmo que para isso, na impossibilidade de designar um defensor público, patrocine a defesa do acusado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal. 

Ação civil pública 2010.61.27.000521-9

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