Garantia da ordem

Supremo nega HC a policiais acusados no Maranhão

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2 de maio de 2010, 7h47

O ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou liminar para dois policiais militares do Maranhão, acusados de homicídio qualificado e participação em grupo de extermínio. Os policiais foram presos preventivamente em razão de suposta prática dos crimes de assassinato, cárcere privado e ocultação de cadáver cometidos contra vítima que seria traficante de drogas.

Para o ministro Cezar Peluso, não há ilegalidade na manutenção da prisão cautelar dos acusados. “Com relação à primeira decisão, verifico que o juízo de primeiro grau se apoiou na garantia da ordem pública como seu fundamento (artigo 312, caput, CPP). E a fundamentação da decisão que a decretou não me parece, neste juízo sumário, deficiente”, disse.

No STF, a defesa alegou falta de fundamentação para a prisão preventiva e violação do princípio constitucional da presunção de inocência ao presumir a periculosidade dos agentes. Sustentou, ainda, que o clamor social e a gravidade do delito não são causas legais para a decretação da prisão preventiva. Afirmou que o teor da decisão compromete a imparcialidade do juízo de primeiro grau e que a decisão que pronunciou os réus foi baseada em documentos forjados. O ministro Peluso citou precedentes do Supremo no sentido da manutenção do decreto prisional. “Nesse caso, apesar de não subsistir a prisão cautelar fundada na gravidade do delito, tenho que a participação de autoridades públicas, especialmente aquelas encarregadas da repressão, tem o predicado de turbar a instrução criminal”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 102.947
HC 102.948

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