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STJ revoga prisão preventiva de vereador

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2 de maio de 2010, 4h03

O fato de o acusado responder a outros processos sem trânsito em julgado não justifica sua prisão preventiva. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, concedeu Habeas Corpus para revogar a prisão de um vereador do município de Tacaimbó (PE).

O desembargador convocado Celso Limongi votou pela revogação da prisão preventiva, estabelecendo o compromisso de o vereador comparecer a todos os atos do processo, sob pena de invalidar a decisão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o vereador teria falsificado documentos, o que motivou o pedido de prisão preventiva do acusado. Em 2007, alguns funcionários e até mesmo vereadores da Câmara Municipal tomaram empréstimos no Banco Matone S.A. A instituição financeira entrou com uma ação contra o vereador para receber os empréstimos concedidos, uma vez que, na condição de presidente do Legislativo local, acusou, ele teria adulterado documentos com informações falsas sobre os vencimentos dos servidores.

Para o MP, o vereador teria novamente criado outros documentos públicos para fazer prova em juízo de que teriam ocorrido as convocações dos funcionários. Ainda segundo a acusação, as pessoas que obtiveram empréstimos na instituição financeira não eram servidores. Entre as supostas falsificações estão portarias de nomeação e exoneração. O vereador também é acusado de ter utilizado artifícios para conseguir informações privilegiadas em relação à decisão que decretou a sua prisão preventiva. 

Limongi disse que o crime pelo qual o vereador foi acusado não foi praticado com violência. Além disso, o vereador não possui condenação criminal com trânsito em julgado. Por isso, entendeu, não ficou demonstrada a necessidade de manter o acusado preso provisoriamente. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HC 164.536

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