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Marília Scriboni
Entrevista: Bruno Dantas, integrante da Comissão do novo CPC
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Se esse PL de CPC fosse bom mesmo, não haveria necessidade de tanto esforço para tentar convencer de que ele constitui um avanço. Essa percepção seria tão espontânea quanto unânime.
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Esse projeto de CPC representa um retrocesso ingente e tornará o serviço estatal de tutela jurisdicional em um arremedo de solução, pois não prioriza nem valoriza o indivíduo, tampouco se interessa pelas peculiaridades de cada caso concreto. Degrada o direito em classes gerais, e sob tal perspectiva o jurisdicionado não passará de um mero dado, totalmente ignorado em sua ontologia e em sua capacidade de direito.
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Mais uma vez seremos lançados no tubo de ensaio do legislador mal preparado.
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Pobre de nós, que temos de sofrer tais imolações e provações.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Quem é contra é porque deseja um processo difícil para poder cobrar mais, por isto quer ações "especializadas" com nomes diferentes, embora a finalidade seja apenas uma. Logo, quanto mais labirintos processuais,mas se precisa pagar para os guias....
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