Ameaças a juízes

Anamatra quer que CNJ estenda programa de segurança

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1 de maio de 2010, 7h37

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entrou com pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça. Quer a alteração da Resolução 104/2010. A entidade quer que o programa de segurança apresentado pela Resolução se estenda à Justiça do Trabalho.

"Causou preocupação à Anamatra o fato de a Justiça do Trabalho não estar contemplada pela referida resolução, mesmo diante de conhecidos incidentes e atos de ameaça e violência envolvendo suas dependências físicas e seus magistrados", disse o presidente da Anamatra, juiz Luciano Athayde Chaves.

Ele disse que a resolução contempla, apenas, os Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça. "A Justiça do Trabalho merece tratamento isonômico do CNJ nas questões afetas à segurança institucional e pessoal de seus magistrados no exercício de suas funções," afirmou.

A Anamatra cita incidentes de violência envolvendo juízes do trabalho e as dependências dos tribunais e varas em diversas regiões do país, que justificam a inserção no programa de segurança previsto na Resolução. Entre os incidentes, estão tiroteios, incêndios criminosos, ameaças de morte, ameaças de bomba e assassinato.

Segundo a entidade, a Justiça do Trabalho, por força da natureza de suas atribuições constitucionais e muito particularmente por não ser dotada de competência em matéria criminal, sempre relegou suas preocupações na área de segurança a um plano secundário e meramente patrimonial.

Com isso, disse, quase nenhum fórum ou vara do trabalho pelo Brasil é dotado de qualquer aparato de segurança fornecido pelo respectivo tribunal. "Essa preocupação, estritamente patrimonialista, tornou-se insuficiente para conter a escalada e a ascensão da violência, em especial a praticada pelo chamado ‘crime organizado’, que atinge todas as áreas de atuação do Poder Judiciário", afirmou a entidade.

A Anamatra também apresentou precedente do Supremo Tribunal Federal em que ficou reconhecido o caráter nacional do Poder Judiciário, de maneira que as normas do CNJ devem se pautar pela isonomia plena entre os juízes, independentemente do ramo de atuação de cada um deles. A entidade também ressaltou previsão constitucional do direito à segurança pública e privada, e o fato de não existir dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) que trate da segurança institucional do Poder Judiciário e de seus juízes. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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