Notícias
30 junho 2010
Gravação em parlatório
OAB ameaça ir ao CNJ contra juiz que permitiu escuta
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pretende apresentar ao Conselho Nacional de Justiça uma reclamação disciplinar contra o juiz federal Odilon de Oliveira. O juiz de Mato Grosso do Sul autorizou a gravação de conversas entre advogados e clientes em presídio federal. A OAB afirma que acionará também a União para obrigar a retirada das escutas nos parlatórios. A data para a apresentação da reclamação ainda não foi definida.
A entidade apontará, principalmente, grave violação à Lei Federal 8.906/1994, que prevê o direito de o advogado conversar sigilosa e reservadamente com o cliente. O objetivo é coibir o abuso de autoridade perpetrado pelo magistrado e garantir as prerrogativas profissionais dos advogados que precisam ir aos presídios para se reunir com clientes.
"Trata-se de um abuso de autoridade e um grave desrespeito à dignidade do ser humano. Não admitimos qualquer tipo de bisbilhotice na qual o advogado articula a defesa do seu cliente", afirmou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
O presidente da OAB de Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, levou a Ophir, nesta quarta-feira (30/6), documentação demonstrando que a gravação não foi autorizada para um caso específico e pontual, tendo se espraiado para vários estados.
De acordo com os documentos, são quatro casos em que houve determinação do juiz para a gravação das imagens e áudio em parlatórios. E que mostram que há provas contundentes da existência desses equipamentos no presídio de segurança máxima de Catanduvas, no Paraná.
Segundo Leonardo Duarte, a entidade teve acesso a quatro decisões em que foi determinada a gravação indistinta de qualquer advogado que fosse visitar um preso.
"Se o cidadão comum não puder contar com o sigilo das informações que passa a seu advogado, certamente não poderá contar com sigilo algum, e quem perde com isso é a sociedade, pois o Estado se torna, cada vez mais, invasivo e onipresente", afirmou Duarte, que assinará a representação e as demais ações juntamente com Ophir.
No caso de Campo Grande, a OAB aguarda, antes de tomar qualquer medida, a resposta ao pedido de retirada imediata dos equipamentos dos parlatórios feito pela seccional ao juiz corregedor do presídio federal, Dalton Kita.
A justificativa
O juiz federal Odilon de Oliveira, em nota enviada à revista Consultor Jurídico, afirmou que o país precisa tratar o combate ao crime organizado com seriedade. No manifesto, ele ressaltou que no caso em que autorizou a gravação da conversa havia risco com repercussão até mesmo internacional. "O serviço de inteligência da penitenciária federal de Campo Grande-MS serviu de meio eficiente para, dentro da lei, evitar talvez a maior tragédia nacional, com repercussão internacional, qual seja o sequestro de um dos filhos da mais alta autoridade da República, para ser trocado pelos chefes do PCC e do Comando Vermelho. Um advogado, que, usando o parlatório, participava do plano, foi preso em flagrante. Corre ação penal contra oito pessoas participantes desse plano”, explicou.
O juiz afirmou que “os advogados são profissionais indispensáveis para a vida nacional. A OAB igualmente. Mas, como em toda profissão, há malfeitores. Existem bandidos que se tornam advogados. Pombos-correio existem fazendo escala em presídios. São ajustados para esse serviço e vivem a enlamear a beca que vestem. Devem ser tratados como bandidos”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2010
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 30/06/2010 Estado deve respeitar o sigilo dos parlatórios dos presídios federais
- 30/06/2010 Juiz substituto de Sérgio Moro foi contra escutas em presídio no Paraná
- 29/06/2010 É absurdo todos advogados serem grampeados por erros de poucos
- 27/06/2010 OAB-RJ critica escuta de conversa entre cliente e advogado nos presídios
- 26/06/2010 Gravação em presídios é auxílio no combate ao crime organizado
- 25/06/2010 No Paraná, conversas entre advogados e presos são gravadas desde 2007
- 23/06/2010 Resolução do CNPCP rejeita câmeras em parlatório de presídio desde 2006
- 22/06/2010 OAB pedirá na Justiça retirada de câmaras de parlatórios em presídios
- 22/06/2010 Advocacia vai denunciar à OEA gravações de conversas com presos
- 21/06/2010 Todos os presídios federais têm câmeras inclusive nos parlatórios
- 18/05/2010 Presidente da OAB-MS reclama de escutas ilegais em presídio federal
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Violação dos direitos humanos
.
Com essa atitude o magistrado conseguiu a proeza de violar um dos princípios mais elementares das garantias judiciais ao direito de defesa.
.
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
(PACTO DE SAN JOSÉ DE COSTA RICA)
.
Art. 8o - Garantias judiciais
.
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
.
d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
.
O juiz preparou um flagrante forjado, por isso, deve explicações à OAB sobre de onde tirou a sua premonição e se o advogado estava sendo previamente investigado dentro da legalidade.
.
Isso nos faz suspeitar que até os intestinos do advogado já estavam grampeados pela Polícia Federal quando foi preparado esse flagrante e não importa de quem seja o filho, o país não pode viver sob o domínio do arbítrio de juízes que se consideram acima da lei por suas próprias convicções. Muito menos que a Polícia Federal pretenda se transformar numa espécie de KGB do governo do PT.
.
O Poder Judiciário que temos hoje não é uma solução para os problemas do Brasil. É o maior deles.
.
Nenhum suposto sequestro que tivesse sido evitado seria desculpa sufuciente para avançar sobre os direitos fundamentais de todos os cidadãos.
.
Dr. Odilon, não queremos que isto se repita no nosso país. Guarde suas explicações para escrever um livro quando se aposentar.
.
Ponto para o Presidente da OAB.
Parabéns ao Dr Odilon
JUIZ NÃO PRECISA TER CORAGEM
Vale lembrar a histórica frase de Montesquieu, "A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos".
Qualquer pessoa que viola a lei se coloca no mesmo patamar dos seus infratores. Onde fica a Constituição Federal? Serve apenas para alguns ou para todos? É um contrato social, portanto, todos devem obedecer, principalmente, os operadores do Direito. O país está tentando instituir o Estado Democrático de Direito e seus operadores são mais responsáveis pela sua completa instituição e consolidação. É de se lamentar que pessoas dotadas de saber jurídico apoie atos abusivos.
Juiz não precisa de coragem, ele tem a lei, a arma mais forte, porém quando este a extrapola, passa a ferí-la, passando, portanto, a ser indígno de aplicá-la.
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 08/07/2010.