Álcool e depressão

Dependente não consegue reintegração ao trabalho

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30 de junho de 2010, 11h59

Um ex-empregado da BMP Siderurgia S/A, dependente químico, não conseguiu ser reintegrado ao trabalho. Ele teve recurso rejeitado pela Seção I de Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou decisão da 6ª Turma da corte.

Ao ser dispensado, ele alegou incapacidade para o trabalho porque passava por sérios problemas de saúde. Argumentou que é portador de alcoolismo crônico e depressão. Sustentou que estas doenças, ao serem equiparadas ao acidente de trabalho, geram incapacidade para exercer suas atividades. Assim, ele disse que a dispensa foi ilegal. Isso porque a empresa tinha pleno conhecimento da sua doença quando o demitiu.

Diante de sentença desfavorável ao pedido de reintegração, ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região que entendeu que sua doença não se equipara a acidente do trabalho. Isso porque não resultou em nenhuma condição decorrente das atividades executadas e tampouco houve perda de sua capacidade, o que foi verificado por meio dos registros de frequência, atestado de saúde ocupacional de demissão e laudo pericial.

Ele recorreu da decisão na 6ª Turma do TST, que manteve as decisões anteriores. A Turma concluiu que o empregado não foi considerado incapaz e que não houve violação aos artigos 20, 21, 93, 118 da Lei 8.213/1991.

Na SDI-1, coube à ministra Maria de Assis Calsing analisar os embargos opostos pelo empregado. De imediato, ela afastou o exame de violação de lei, bem como o fato de os julgados provenientes do TST serem inespecíficos e manteve a decisão da Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-83700-12.2004.5.17.0008

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