Crime ambiental

Denúncia mal fundamentada permite arquivar ação

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30 de junho de 2010, 6h23

A falta de fundamentação em denúncia impede que o acusado se defenda, permitindo assim o arquivamento da ação. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao conceder Habeas Corpus em favor de um fazendeiro para trancar Ação Penal por acusação de crime ambiental.

De acordo com acusação do Ministério Público de Santa Catarina, em março de 2009, policiais militares do 9º Pelotão de Polícia de Proteção Ambiental constataram que um fazendeiro estava extraindo argila de sua propriedade em desacordo com a Licença Ambiental de Operação concedida pela Fundação do Meio Ambiente.

O MP propôs Ação Penal, requerendo o recebimento da denúncia e a citação do réu para apresentação de defesa escrita e demais procedimentos comuns ao trâmite processual.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina alegando que a denúncia não preenchia os requisitos formais para a deflagração do processo contra o proprietário. A 1ª Câmara Criminal do TJ não aceitou a tese apresentada pela defesa réu, pois não encontrou vícios na denúncia formulada pelo MP.

Os advogados do fazendeiro entraram com pedido de HC ao STJ. Alegaram constrangimento ilegal decorrente da inépcia da denúncia acusatória oferecida, uma vez que o documento não descreveria de que forma foi cometido o delito, “falhando em atender aos requisitos do artigo 41 do CPP, impedindo o exercício do contraditório e da ampla defesa do acusado”. Pediram, assim, a concessão da ordem para extinguir a Ação Penal, diante da alegada nulidade da denúncia.

Para o ministro Jorge Mussi, relator do processo, as alegações de defesa procedem. Segundo ele, os termos da denúncia realmente não apresentaram descrição mínima da conduta atribuída ao proprietário da terra. “O órgão ministerial não especificou, tampouco descreveu como a extração de mineral foi feita em desacordo com a Licença Ambiental de Operação e o Termo de Ajustamento de Conduta, limitando-se a afirmar que o paciente ‘executou extração de recursos minerais em sua propriedade’, não existindo qualquer descrição de quais condições, circunstâncias ou cláusulas da licença ambiental teriam sido violadas, o que torna a denúncia inepta.”

O ministro ressaltou que o MP não individualizou em que medida a licença ambiental não foi cumprida quando da extração da argila. “A falta de especificação dos fatos criminosos, com todas as circunstâncias, tal como exigido pela Lei Processual Penal, impede o exercício mínimo da ampla defesa, uma vez que o acusado se defende dos fatos expostos na peça inicial de acusação, sendo o recebimento dela e a sentença subsequente, balizados pelo que está contido na denúncia”, explicou o ministro.

Com base nesses argumentos, a 5ª Turma do STJ concedeu HC para trancar a Ação Penal em relação ao proprietário de terras por inépcia da denúncia, “sem prejuízo do oferecimento de outra, que atenda aos requisitos legais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 159.261

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