Partilha do patrimônio

Testamento, todo mundo pode fazer um

Autor

29 de junho de 2010, 20h01

Embora sejam muito populares em outros países, entre nós eles não são assim tão comuns. Estima-se que, no Brasil, menos de dez por cento das pessoas que deixam herança o fazem por meio de testamento. Isso se deve em parte por razões culturais, em parte pela desinformação. As razões culturais estão relacionadas, em parte, à falta de hábito de pensar a longo prazo. Se não são muitos os que costumam traçar metas para os anos vindouros e planejar a aposentadoria, o que dizer então de pensar na distribuição de seus bens após a morte?

Não se pode desconsiderar, também, uma certa dose de superstição. Já ouvi gente dizendo que fazer testamento trazia “maus agouros”. Ora, sem querer entrar na seara da filosofia, se existe uma coisa certa na vida é o fato de que um dia a deixaremos. Sendo assim, porque não facilitar a vida de seus descendentes, organizando, com antecedência, a distribuição dos bens que no futuro eles irão herdar?

Outro problema que torna muita gente avessa a esse procedimento é a falta de informação. Não são poucos os que dizem: “Fazer testamento, eu? Mas meu patrimônio é tão modesto. Testamento é coisa de rico”. Ledo engano. A lei não impõe restrições quanto ao tamanho do patrimônio de quem deseja testar. Mesmo quem possui poucos bens tem o direito de fazer um testamento.

Uma das vantagens é que, assim, você tem a oportunidade de organizar a partilha de seus bens quando não estiver mais aqui para olhar por eles e, em certa medida, contribuir para evitar eventuais desentendimentos entre os herdeiros. Outra vantagem é que, por meio do testamento, você poderá beneficiar pessoas que não teriam o direito de receber coisa alguma caso a partilha ocorresse na ausência desse documento. Isso porque, na inexistência de um testamento, a partilha se dá por meio da chamada sucessão legítima, que privilegia os herdeiros necessários (filhos, netos e bisnetos, pais, avós e bisavós, e cônjuge).

Não havendo herdeiros necessários, os próximos na linha sucessória são os irmãos, tios, sobrinhos e primos. E não havendo nenhum desses, a herança é considerada jacente, ou seja, fica à disposição do estado. Portanto, se você possui herdeiros necessários, mas deseja beneficiar também algum outro parente, ou um antigo funcionário, ou mesmo uma instituição de caridade, só poderá fazê-lo por meio de um testamento.

A lei exige que o testador (o autor do testamento) seja maior de 16 anos e capaz (isto é, que tenha pleno uso de suas faculdades mentais). E não há limite de idade. Mesmo quem está à beira de seu centésimo aniversário pode testar, desde que sua lucidez tenha sido preservada. Outra informação importante é que, quem possui herdeiros necessários, só pode dispor da metade de seus bens em testamento, pois a outra metade é obrigatoriamente reservada a eles. Quem não os possui, porém, pode dispor de todo o seu patrimônio como quiser.

Há três modalidades mais comuns de testamentos: o público, o cerrado e o particular. Os dois primeiros são feitos em cartório, na presença de duas testemunhas, sendo que o público tem seu conteúdo conhecido e o cerrado é mantido em segredo. O particular é feito na presença de três testemunhas e não é registrado em cartório. Pode parecer mais simples, mas não é necessariamente mais seguro: se as testemunhas tiverem morrido ou não puderem ser encontradas no momento de sua abertura, o testamento corre o risco de ser anulado. Por fim cabe lembrar que o testamento pode ser refeito ou alterado quantas vezes o testador quiser.

Pense nisso: você tem o direito de organizar a partilha do patrimônio que tanto se esforçou para construir. E usufruir desse direito é muito mais simples do que se imagina.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!