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27 junho 2010
Cliente e advogado
OAB-RJ critica gravação de conversa nos presídios
O presidente da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Wadih Damous, considerou inaceitável a gravação de conversa entre cliente e advogado nos presídios do Brasil. Damous chama a atenção para a Resolução número 8, de 30 de maio de 2006, do Conselho de Política Criminal e Penitenciária, que estabelece a obediência às garantias e princípios constitucionais como o da inviolabilidade da privacidade nas entrevistas do advogado com o cliente em todas as unidades prisionais.
Para ele, o governo federal deve ser criticado por editar resoluções, esquecer que estas estão em vigor e depois, adotar procedimentos incompatíveis com suas próprias decisões. A resolução, editada pelo governo federal e que segundo Wadih vem sendo desrespeitada nos presídios federais, estabelece, também, a garantia dessa norma no âmbito do parlatório ou ambiente equivalente onde se dê a conversa entre o preso e o advogado.
A resolução prevê que esse diálogo não poderá, em hipótese alguma, ser monitorado por meio eletrônico de qualquer natureza. "Causa espécie que o governo federal desrespeite as suas próprias normas", afirmou o presidente da OAB do Rio.
Quanto à atitude do juiz federal Odilon de Oliveira, do Mato Grosso do Sul, que autorizou a gravação das conversas dos advogados com os seus clientes no presídio federal de Campo Grande, Wadih afirmou que a decisão é absolutamente ilegal e inconstitucional, além de violar as garantias e princípios fundamentais contidos na Constituição e que garantem o livre exercício profissional da advocacia.
"Gravar conversa dos advogados com os seus clientes nos presídios é inaceitável, ilegal e inconstitucional. O Conselho Federal da OAB tem todo o apoio da Seccional da OAB do Rio de Janeiro para adotar todas as medidas disciplinares cabíveis contra esse magistrado", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2010
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