Vida eleitoral

Deputado contesta validade do Ficha Limpa

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25 de junho de 2010, 11h09

O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz (PSL), entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para pedir que os efeitos da Lei da Ficha Limpa sejam suspensos.

Ele sustenta que a Lei da Ficha Limpa afronta decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento (ADPF) 144, na qual os ministros da Corte decidiram que somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos.

“A matéria jamais poderia ser tratada por simples lei complementar. Para acanhar, eliminar ou esvaziar direitos e garantias individuais, seria necessária a instituição de uma nova ordem constitucional. Assim, por padecer de flagrante vício de iniciativa, por descumprir inteiramente o devido processo legislativo previsto no bojo da ainda vigente Constituição, a Lei da Ficha Limpa jamais poderia ter sido declarada válida”, sustenta os advogados de Gratz.

O processo de votação da Lei também é contestado pelo político, em razão da emenda de redação aprovada pelo Senado. “Após ter seu texto aprovado pela Câmara dos Deputados, durante a tramitação do respectivo projeto no Senado, sofreu alteração substancial do texto anteriormente aprovado". 

O texto original conferia efeitos retro-operantes à Lei da Ficha Limpa, pois instituía a vedação de candidaturas de políticos que tenham sido condenados de forma pretérita, alega.

A defesa do político quer que seja reconhecido o direito de ele participar das convenções partidárias e ter o pedido de candidatura deferido. E pede que seja expedido ofício ao TRE do Espírito Santo para que Gratz não seja impedido de participar do processo eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 28.907

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