Punição eleitoral

Multa a Lula por propaganda antecipada é mantida

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23 de junho de 2010, 10h22

A multa de R$ 7,5 mil aplicada ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi mantida pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral, na terça-feira (22/6), por maioria de votos. Os ministros confirmaram o entendimento co colega  Henrique Neves de que Lula fez propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff em evento do Dia do Trabalho.

O partido Democratas (DEM) pediu multa tanto ao presidente quanto à Dilma Rousseff e à Central Única dos Trabalhadores  (CUT), responsável pela organização do evento. Segundo o DEM, o presidente projetou, mesmo que de forma subliminar, a pré-candidatura de Dilma ao dizer em discurso que em oito meses deixaria a Presidência da República com  a consciência  tranquila do dever cumprido,  mas sabendo “que ainda falta  muito por fazer neste país porque a gente não consegue consertar os erros de quinhentos anos apenas em oito anos. É preciso mais tempo, mas é preciso que tenha sequenciamento”. Depois de pronunciar a palavra “seqüenciamento”, o presidente fez uma pausa e chamou Dilma Rousseff incluindo-a no discurso.

Em decisão monocrática, o ministro Henrique Neves multou apenas o presidente Lula por considerar que suas palavras ganharam força perante a opinião pública pela notoriedade do seu cargo. Mas ele negou a multa em relação à Dilma e à CUT.O ministro ressaltou que para avaliar se o discurso de Dilma caracterizou propaganda antecipada seria necessário analisar o áudio ou vídeo para se ter prova cabal, mas o autor da representação (DEM) não trouxe as mídias do discurso da pré-candidata. Além disso, ele considerou que Dilma Rousseff não tem responsabilidade sobre o discurso do presidente, uma vez que foi feito de improviso e ela desconhecia seu conteúdo.

Sobre a CUT, Henrique Neves afirmou que o mero evento ou reunião entre sindicalistas não caracteriza, por si, propaganda eleitoral. “Se, eventualmente, algum dos presentes desvirtua o propósito do encontro, não são seus organizadores que devem responder pelo desvirtuamento, mas quem se aproveitou da oportunidade para ferir a legislação eleitoral”, destacou.

O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão do ministro Henrique Neves para aumentar a multa quanto ao presidente e para estendê-la à Dilma Rousseff. Para o MPE, não há nenhuma razão para a presença de Dilma no evento, uma vez que ela já não fazia parte do governo. Além disso, destacou que a participação massiva de Dilma em eventos tornou-a conhecida e alterou o quadro de intenção de votos significativamente. Isso porque antes ela era pouco conhecida apesar de já ter ocupado o cargo de ministra de Minas e Energia e de ministra-chefe da Casa Civil.

A defesa do presidente Lula pediu a retirada da multa, negando a existência de propaganda eleitoral em seu discurso. Não adiantou. O ministro Henrique Neves foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho, Arnaldo Versiani, e pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Quem abriu a divergência foi a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que não vê na simples referência à palavra “sequenciamento” a existência de propaganda em favor de Dilma. Por isso, ela julgou improcedente a ação. O ministro Hamilton Carvalhido votou no mesmo sentido. Para ele, o discurso de Lula não caracterizou propaganda e Dilma Rousseff não teria conhecimento do que seria dito por ele. Portanto, entendeu que nenhum dos dois deveria ser multado.

O ministro Marco Aurélio entendeu que houve propaganda eleitoral irregular com objetivo de enaltecer Dilma Rousseff e, em sua opinião, “procede o inconformismo do Ministério Público”. Segundo ele, a multa aplicada foi de caráter leve e, portanto, deveria ser aumentada para R$ 25 mil, valor máximo estipulado pela lei. O ministro sustentou que uma multa  no mesmo valor deveria também ser aplicada à Dilma Rousseff. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE

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