Subfaturamento internacional

Denúncia contra grupo Tânia Bulhões é aceita

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22 de junho de 2010, 21h00

A Justiça Federal em São Paulo admitiu, nesta terça-feira (21/6), denúncia do Ministério Público Federal contra 14 pessoas ligadas ao grupo Tânia Bulhões, grife de luxo em decoração e perfumaria com sede em São Paulo. A decisão de aceitar a denúncia foi do juiz federal Fausto Martin de Sanctis, responsável pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e em lavagem de dinheiro. No mesmo despacho, o juiz negou o pedido para manter o processo em segredo de Justiça.

O grupo foi investigado por sonegação, evasão de divisas, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e importação fraudulenta. Segundo a denúncia, diretores e funcionários do grupo se organizaram para operar ilegalmente no exterior por meio de exportadores e importadores fictícios, com o intuito de driblar a fiscalização da Receita Federal e do Banco Central. De acordo com a denúncia, houve subfaturamento de operações, falsas declarações prestadas ao sistema de câmbio nacional, e pagamentos feitos à margem do sistema oficial de câmbio.

“O procedimento utilizado permitiria que os reais vendedores e real comprador (Grupo Tânia Bulhões) atuassem no comércio exterior, sem se submeterem ao controle exercido pela Aduana”, afirmou De Sanctis na decisão, repetindo o que havia dito a denúncia. “De acordo com a acusação, o Grupo Tânia Bulhões utilizava no exterior as exportadoras All Trade Logistics Corporation e Eurosete International, ambas possuindo como sócio-administrador o acusado Márcio Campos Gonçalves (…), pessoa responsável por figurar como exportador nas imposições fraudulentas.”

Para contornar a fiscalização, segundo o MPF, o grupo negociava com o fabricante estrangeiro, que emitia nota fiscal em nome de empresa exportadora interposta. Esta simulava a venda à trading brasileira, que por sua vez fazia o papel de quem trazia os produtos ao país e legalizava a entrada. Em seguida, simulava a venda ao grupo Tânia Bulhões. No Brasil, o esquema funcionava, de acordo com a denúncia, por meio das empresas By Brasil Trading Ltda, Vila Porto International Business S.A., J.A. Brasil Export-Comercial Exportadora e Importadora Ltda., e Socinter Sul Comércio Internacional Ltda. As tradings têm sedes respectivamente em Santos (SP), Vila Velha (ES), Porto Velho (RO) e Vitória (ES).

A lista de acusados inclui, além da empresária Tânia Bulhões Grendene Bartelle, ainda Christian Polo, Fernando Souza Costa, Francisco Carlos Pontos Oliveira, Ivan Ferreira Filho, Jaime Antonio Filho, Jairo Antonio, Jayme Antonio, Jonatan Schmidt, Jorge Rodrigues Moura, Kátia Bulhões Cesário da Costa, Luiz Henrique da Rocha Reis, Magali Bertuol e Márcio Campos Gonçalves.

De Sanctis ainda fez questão de divulgar a Ação Penal. “Deverá ser providenciada cópia desta decisão (…), a qual deverá ser encaminhada à assessoria de imprensa da Justiça Federal”, afirmou no despacho. “A eventual divulgação, em caso de solicitação à assessoria de imprensa da Justiça Federal, visa exclusivamente evitar equívocos de interpretação, ilações e bem esclarecer as razões da decisão”, explicou. Segundo ele, a medida evita “prejuízos aos trabalhos da Secretaria com o comparecimento de pessoas alheias ao processo”.

O grupo Tânia Bulhões reúne as empresas Noventa e Nove Comércio de Móveis, Objetos de Decoração e Presentes Ltda., TB Comércio de Perfumes Ltda., e Vinte e Nove Indústria e Comércio de Móveis, Objetos de Decoração e Presentes Ltda-EPP.

Em 2009, uma ex-funcionária contou à polícia que um brasileiro ajudava a intermediar importações fraudulentas. Os fornecedores mandavam a documentação com os valores reais. Em Miami, o intermediário refazia as notas para mandar os produtos com valor 60% menor, o que reduzia os tributos a pagar.

Além do subfaturamento, a ex-funcionária afirmou que os pagamentos eram feitos por fora, via conta em paraíso fiscal e dólar-cabo, esquema ilegal intermediado por doleiros. Os pagamentos oficiais representavam apenas 30% do valor real da mercadoria, de acordo com o Ministério Público Federal.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0009015-40.2009.403.6181

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