Falta de legitimidade

Recurso da Pirelli é rejeitado por ilegitimidade

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18 de junho de 2010, 1h45

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que a Pirelli Pneus pretendia se livrar do pagamento de verbas relativas ao intervalo intrajornada reclamadas por um funcionário. A empresa pretendia reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). O relator concluiu que faltou legitimidade à Pirelli para recorrer.

O trabalhador era empregado da Pirelli, mas no curso do processo a empresa pediu a sua substituição no processo pela Cord Brasil Indústria e Comércio de Cordas para Pneumáticos Ltda., que passou a responder legalmente pelo caso. No entanto, no momento de recorrer da decisão do TRT-15 quem ajuizou recurso foi a Pirelli, que não tinha mais legitimidade para isso desde a alteração societária, em 2007.

Para relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, faltou à Pirelli interesse e legitimidade para recorrer. “A Cord Brasil é a única parte legítima para recorrer no feito”, explicou o relator.

Ainda que se admitisse a Pirelli como parte legítima para recorrer, se esbarraria na irregularidade processual, uma vez que foi ela quem concedeu poderes à procuradora para interpor o recurso e não a Cord Brasil, “que segundo a própria Pirelli informa, é a parte legítima nesta relação processual”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-174600-73.2006.5.15.0122

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