Instabilidade emocional

TJ-SP nega pedido de semiaberto para Suzane

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17 de junho de 2010, 17h15

O pedido de progressão de regime de Suzane Von Richthofen foi negado, nesta quinta-feira (17/6), pelos desembargadores da 5ª Câmara do Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Baseado em laudos de exame psicológico e criminológico, o relator do processo, desembargador Damião Kogan, afirmou que Suzane não tem estabilidade emocional para obter o benefício, “pois demonstrou uma frieza incomum na elaboração e execução do plano”.

Ainda de acordo com ele, Suzane não demonstrou arrependimento pelo assassinato dos próprios pais. E, apesar de alegar ter ótimo comportamento carcerário e prestar atividade laborativa no presídio, o resultado dos laudos a definem como uma pessoa dissimulada, manipuladora e que não mede esforços para atingir seus objetivos. Por isso, fica inviável a concessão do benefício da progressão de pena.

A defesa, que pleiteou a concessão do regime semiaberto, argumentou a importância da progressão no processo de ressocialização e o comprometimento de Suzane com seu processo de reintegração social.       

Os desembargadores Pinheiro Franco e Tristão Ribeiro acompanharam o voto do relator, para negar o Agravo em Execução Penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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