Mudança na CLT

Agravo em ação trabalhista exigirá depósito de 50%

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17 de junho de 2010, 12h45

Para interpor Agravo de Instrumento em ação trabalhista, a parte interessada terá que efetuar depósito de 50%, correspondentes ao recurso que teve denegado seu prosseguimento. Esse é o teor do Projeto de Lei (PLC-46/2010), encaminhado nesta segunda-feira (14/6) pelo presidente do Senado Federal, senador José Sarney, para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, a mudança representa uma “mini-reforma recursal” na CLT e irá contribuir, em grande medida, com a celeridade do processo trabalhista, onde todos ganham — magistrados, trabalhadores e a sociedade em geral.

De acordo com o TST, o objetivo da alteração na Consolidação das Leis do Trabalho é impedir o uso abusivo desse recurso, frequentemente interposto com intuitos meramente protelatórios. O recurso gera, segundo o TST, dois efeitos perversos: de um lado, retarda o pagamento de direitos trabalhistas e, de outro, entulha os Tribunais Regionais do Trabalho e, em especial, o Tribunal Superior do Trabalho, prejudicando o julgamento de outros processos.

Segundo o tribunal, o volume desse mecanismo recursal tem sido muito elevado nos últimos anos. Dos recursos interpostos no Tribunal Superior do Trabalho, cerca de 75% são Agravos de Instrumento. Em 2008, houve um aumento de 208% em sua utilização. Dados do TST mostram que 95% desses agravos, julgados naquele ano, foram desprovidos por não terem apresentado condições mínimas de prosseguimento.

Apesar de aprovado, em ambas as Casas, em caráter terminativo, a proposição ainda foi objeto de resistências durante toda a sua tramitação, desde o início, em 2009, até a semana passada, quando expirou o prazo para recurso no Senado Federal. Na quarta-feira (9/6), último dia do prazo para interpor recurso contra a apreciação conclusiva, o presidente do TST recebeu a informação de que já havia iniciativas neste sentido. Alguns parlamentares haviam assinado requerimento que impediriam a remessa imediata do PLC para sanção presidencial e, na prática, imporiam o seu retorno para discussão na Câmara dos Deputados.

Diante desse fato, o ministro Moura França deslocou-se, no final da tarde da quarta-feira, ao Senado Federal, onde passou cerca de duas horas explicando e esclarecendo dúvidas dos parlamentares sobre a importância do envio imediato do PLC para sanção presidencial. Conversou com vários dos senadores que haviam assinado o requerimento e, finalmente, conseguiu obter a compreensão dos parlamentares e, como consequência, o PLC pôde, enfim, seguir para ser sancionado.

Histórico
Em 2009, o presidente do TST elaborou minuta de alteração da CLT, no capítulo Recurso, que foi entregue ao deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). Após analisar a proposição, ele a protocolou na Câmara dos Deputados. Com apoio do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), a proposta começou a tramitar, na forma de Projeto de Lei sob o nº 5468/2009, sendo apreciado em duas Comissões Permanentes da Casa. Posteriormente, a matéria seguiu para o Senado Federal, onde também foi analisada por duas Comissões.

Durante o período das discussões da proposição, o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, foi pessoalmente na Câmara e no Senado, onde participou de audiências. Igualmente, recebeu, em seu gabinete, senadores e deputados, com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas sobre a proposição e reiterar pedidos de apoio para aprovação da matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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