Princípio da proporcionalidade

Fuga de menor é considerada falta média pelo STF

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16 de junho de 2010, 16h13

A jurisprudência deve caminhar para a óptica que viabilize a ressocialização do reeducando e não o embrutecimento. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus a um menor resgatado no momento da fuga do estabelecimento em que cumpria medida socioeducativa, portando um cigarro de maconha.

O ministro Marco Aurélio atendeu o pedido da Defensoria Pública para restabelecer a decisão de primeiro grau e caracterizar a conduta como falta média. O entendimento foi acompanhado por todos os ministros da 1ª Turma, que confirmaram a liminar concedida pelo relator. Na ocasião do julgamento da liminar, ele destacou que “tanto quanto possível, há de caminhar-se para a óptica que viabilize a ressocialização do reeducando, do preso, e não o embrutecimento no que possa vir a se sentir alvo de um ato injusto”.

Em seu voto, o relator salientou que a punição imposta na origem foi sugerida pela comissão disciplinar com base no princípio da proporcionalidade. Isso porque consideraram que ele foi pego no momento que saía do estabelecimento.

De acordo com os autos, o juiz de primeira instância e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul classificaram a conduta como falta média. Mas, posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça atendeu recurso do Ministério Público gaúcho. Classificou a atitude como falta grave e aplicou punição de 30 dias de isolamento e regressão do regime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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