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15 junho 2010
Cobrança fiscal
Recurso administrativo suspende prazo de prescrição
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo de cinco anos para a prescrição de créditos tributários só começa a contar após o julgamento final pela administração pública do recurso administrativo que tenha sido apresentado pelo contribuinte. A decisão foi tomada no caso da Confecções Princesa Catarina contra a Fazenda Pública do estado de São Paulo.
A empresa, autuada pelo Fisco por fatos geradores ocorridos entre 1983 e 1985, entrou com um recurso administrativo em 1986, que só foi julgado em 1993. O processo judicial de cobrança de tributos só teve início dois anos depois, por isso, o juiz de primeira instância decidiu que o estado perdera o direito de cobrar a dívida. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão.
Em Recurso Especial ao STJ, a empresa manteve o argumento de que os créditos tributários haviam prescritos. O ministro Luiz Fux, relator do recurso da 1ª Turma do STJ, considerou o auto de infração lavrado em 1993 “procedimento apto à constituição do crédito tributário”, o que evitou a decadência do direito do Fisco. O relator disse ainda que “somente a partir da data em que o contribuinte é notificado do resultado do recurso é que tem início a contagem do prazo de prescrição previsto no artigo 174 do Código Tributário Nacional”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 1.107.339
Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2010
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